POLÍTICA
Arthur diz que prática é comum a outros órgãos
Segundo o presidente da corte, a suposta iregularidade já foi inclusive normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publicado em 18/10/2015 às 8:15
A versão dada pelo presidente do Tribunal de Contas, Arthur Cunha Lima, é de que a suposta irregularidade é prática adotada em vários órgãos da Administração Pública, sendo, inclusive, objeto de normatização por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 1º, ‘f’, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011), norma que prevê expressamente a possibilidade de conversão de férias em pecúnia.
“O próprio relatório de auditoria confirma que a prática de converter férias em pecúnia não foi inaugurada na gestão em análise. Por sinal, os valores destinados no exercício 2014 para tal finalidade, além de contarem com previsão orçamentária específica, ficaram em patamar equivalente aos registrados nos exercícios de 2011 e 2012, nada justificando a específica comparação com o exercício de 2013”, ressalta Cunha Lima.
Segundo ele, além de existir referência normativa e de já ser prática comum e reiterada da Administração, a conversão de férias em pecúnia encontra respaldo em várias decisões judiciais sobre a matéria. “Tal procedimento é consagrado em vasta jurisprudência dos tribunais superiores, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado, como bem demonstram as seguintes decisões”, destacou.
Recorde
Chama a atenção o valor pago em 2015 ao conselheiro aposentado Umberto Porto, que recebeu a importância de R$ 363.890,07, referente a indenização de férias não usufruídas relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.
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