COTIDIANO
MPF e Defensoria Pública pedem a interdição do Presídio do Roger
São réus na ação civil pública o Estado da Paraíba e a União. Alegação é que está havendo desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos detentos recolhidos à Penitenciária.
Publicado em 01/06/2011 às 14:41 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:30
Da redação
Com assessoria MPF
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) na Paraíba e o Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC-PB) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado da Paraíba e a União. A alegação é que está havendo desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos detentos recolhidos à Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecida como Presídio do Roger. A ação prevê, inclusive, a interrupção provisória ou definitiva do funcionamento do presídio.
O Pedido liminar é para que metade dos presos sejam transferidos e que nenhum outro preso ingresse no estabelecimento até que sejam feitas reformas nos pavilhões. Ação tem vasta lista de pedidos por desrespeito aos direitos humanos.
Na ação, o Presídio do Róger é equiparado a um verdadeiro “matadouro humano” em razão das condições desumanas de superlotação que “resultaram ao longo de sua triste história em diversas chacinas, na última das quais, ocorrida em 2009, 15 presos foram queimados vivos”.
Além dos episódios de massacres e chacinas, ordinariamente morre pelo menos uma pessoa por mês no Presídio do Róger. Conforme constatado por inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 28 mortes ocorreram nos últimos 18 meses na penitenciária. Esse número de mortes é dez vezes superior às mortes que ocorrem no Presídio Central de Porto Alegre, o maior presídio da América Latina, considerado como o pior presídio do país pela CPI do sistema carcerário.
Outro objetivo da ação é exigir do Estado a demonstração cabal de adequação às normas da Lei de Execução Penal (LEP), notadamente quanto ao aspecto da superlotação carcerária, como pré-requisito para a transferência de verbas federais oriundas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à Paraíba, no âmbito de qualquer unidade prisional estadual.
Na ação, argumenta-se que o estado da Paraíba e a União são indiferentes aos dados dos relatórios, inspeções e às correntes notícias sobre superlotação, condições indignas de sobrevivência, rebeliões, homicídios, torturas e todo o tipo de barbárie naquele estabelecimento. Relatórios elaborados após visitas do CEDDHC-PB ao presídio, apesar de divulgados na internet e encaminhados ao governo da Paraíba, não receberam qualquer resposta quanto ao cumprimento dessas recomendações.
A ação, ajuizada em 30 de maio de 2011, foi assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que também é presidente do CEDDHC-PB, e pelo defensor público federal Daniel Teles Barbosa.
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