VIDA URBANA
Prorrogado pagamento de IPTU e TCR com desconto até sexta
Prazo para pagamento da cota única com desconto de 15% do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos foi prorrogado até a próxima sexta-feira.
Publicado em 01/03/2011 às 19:54
Da Secom-JP
O prazo para pagamento da cota única com desconto de 15% do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) foi prorrogado até a próxima sexta-feira (4). A portaria nº 015, da Secretaria da Receita Municipal, foi assinada no final da tarde desta terça-feira (2), determinando a prorrogação do prazo de pagamento das duas taxas.
Segundo o secretário da Receita, Paulo Cruz Conde, a portaria atende uma determinação do prefeito Luciano Agra, para que os servidores do Estado pudessem pagar o imposto com desconto. “Muita gente não pôde aproveitar o desconto porque ainda não havia recebido o salário de fevereiro”, explicou.
Quem tiver o carnê com vencimento para o dia 28 de fevereiro somente poderá pagar os impostos com desconto nas agências do Banco do Brasil. Para efetuar o pagamento nas agências de correspondentes bancários é preciso pegar a segunda via dos carnês do IPTU e TCR em qualquer posto de atendimento da Receita. Os locais são os seguintes: Casas da Cidadania (Jaguaribe); Manaíra Shopping; Shopping Tambiá; Centro Administrativo Municipal (Água Fria); Paço Municipal (Centro) e Subprefeitura de Tambaú.
O prazo anterior vencia no dia 28 de fevereiro. Foram distribuídos na cidade 350 mil carnês de IPTU e TCR. Além da opção de pagar o boleto em cota única com desconto de 15% até o dia 04 de fevereiro, o pessoense tem duas outras formas para liquidar os tributos. A primeira é pagar até o dia 31 de março, sem desconto e à vista; e a segunda é parcelar o valor em até dez vezes, sendo que a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 21.
Isenção
São isentos do pagamento de IPTU e TCR os moradores de comunidades carentes cujas casas valem menos de R$ 11 mil e donos de imóveis populares que tenham área construída de até 60m². Viúvas e ex-combatentes também podem ter direito à isenção, dependendo do caso. Quem estiver dentro desse perfil deve dar entrada num processo administrativo e fazer a solicitação, pois existem critérios de avaliação para cada caso.
Comentários