VIDA URBANA
TJ decreta ilegalidade da greve da Guarda Civil de João Pessoa
Liminar também imputa multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento e prevê o corte de ponto e desconto nos salários.
Publicado em 15/04/2015 às 18:04
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou, na tarde desta quarta-feira (15), a imediata suspensão da greve dos Guardas Civis de João Pessoa, que paralisaram as atividades na última segunda-feira (13). A liminar concedida em favor da Prefeitura da Capital pelo desembargador Leandro dos Santos também imputa multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento da determinação judicial e prevê o corte de ponto e desconto nos salários, proporcional ao número de dias não trabalhados, a contar da data da intimação.
O magistrado entendeu que as reivindicações da categoria não justificavam a deflagração de uma greve, prejudicando o direito fundamental de segurança da população. O desembargador alega ainda que as pessoas beneficiadas pelos serviços dos guardas civis dependem da regularidade e pontualidade com que essas atividades são prestadas, o que denota que as funções desempenhadas por esta categoria se revelam essenciais ao bem-estar da sociedade.
O presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de João Pessoa (Sindguardas-JP), Joalisson Barros disse que a entidade ainda não havia sido informada sobre a decisão. “Não fomos notificados. Assim que recebermos a decisão vamos consultar o departamento jurídico para verificar os recursos legais disponíveis e recorrer”, assegurou.
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