ECONOMIA
Operadoras podem adotar índices menores
Operadoras são livres para adotar índices inferiores aos divulgados pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.
Publicado em 29/06/2012 às 6:00
O índice de 7,93% divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br ; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS do país.
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