POLÍTICA
Governo do Estado vai acionar no CNJ juíza que bloqueou recursos
Maria de Fátima Lúcia Ramalho será acionada na Justiça por ter determinado o bloqueio mesmo com o efeito da sua decisão tendo sido suspenso em instância superior.
Publicado em 06/08/2011 às 13:00
Da Redação
Com Lenilson Guedes, do Jornal da Paraíba
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho será acionada pelo governo do Estado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça pelo fato de ela ter determinado um bloqueio de contas quando o efeito da sua decisão havia sido suspenso por instância superior.
“A decisão da juíza contraria posição do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, por meio do seu vice-presidente, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, acatou pedido da Procuradoria-geral do Estado (PGE) e suspendeu as decisões sobre o caso até o julgamento do mérito do processo”, afirmou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
A polêmica envolvendo a magistrada está relacionada com a decisão que ela tomou de mandar bloquear recursos da ordem de R$ 8,7 milhões do Estado para o pagamento de gratificações dos servidores do IASS (antigo Ipep). A decisão foi derrubada pelo desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do TJPB.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, passou todo o dia mobilizado, juntamente com o corpo de procuradores da PGE, no sentido de derrubar a decisão.
Gilberto Carneiro considerou a decisão da juíza Lúcia Ramalho como uma “excrescência das excrescências”.
Segundo ele, a juíza não quis reconhecer que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS, antigo Ipep) já havia sido implantado. Ele informou que a magistrada já responde a duas representações por desacato, uma no CNJ e outra na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, exatamente pelo fato de descumprir decisões judiciais de instância superior.
“O fato se repete. Vamos representá-la novamente nos dois órgãos, porque já existia uma decisão superior determinando que ela se abstivesse de atuar no processo e suspendendo as decisões que tomou até o julgamento do mérito da ação”, explicou o procurador.
Reafirmando que, na verdade, não houve bloqueio de recursos do governo do Estado porque a decisão da juíza já nasceu nula de pleno direito, Gilberto Carneiro disse que a decisão superior do próprio Tribunal de Justiça de desobrigar o Estado a reimplantar o benefício cobrado deve-se à comprovação de que o mesmo já foi implantado desde 2005, conforme Certidão de Quitação de Acordo emitido pelo próprio Sindicato do IASS.
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