POLÍTICA
TRE inocenta o procurador geral Gilberto Carneiro
A Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral pedia a inelegibilidade de Gilberto.
Publicado em 21/10/2011 às 9:48
Lenilson Guedes
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro. O julgamento foi na sessão desta sexta-feira (21).
O relator, João Batista Barbosa, dispensou a sustentação oral dos advogados das partes e já foi proferindo o seu voto pela improcedência da ação. Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.
Na ação, o MPE pedia a inelegibilidade de Gilberto Carneiro por abuso de poder político. O juiz João Batista disse em seu voto que analisou todos os pontos do processo e concluiu não haver nenhum fato grave a incriminar o acusado.
De acordo com o advogado Edward Johnson, o processo tem como fundamento a denúncia de uma ex-servidora da prefeitura de João Pessoa que alega ter sido vítima de perseguição por parte de Gilberto Carneiro na época em que ele foi secretário de Administração do município.
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