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VIDA URBANA

Procon de JP fiscaliza lojas e faz notificações

A ação, que também conta com o Procon Estadual, foi desencadeada simultaneamente também em Campina Grande, Guarabira, Cajazeiras, Patos, Sousa e Cabedelo.

Publicado em 14/12/2011 às 8:00

Dezessete lojas do Centro de João Pessoa foram notificadas ontem por fiscais do Procon Municipal, durante o primeiro dia da operação 'Natal Legal'. A ação, que também conta com o Procon Estadual, foi desencadeada simultaneamente também em Campina Grande, Guarabira, Cajazeiras, Patos, Sousa e Cabedelo e prosseguirá até o final de dezembro. O objetivo é intensificar a fiscalização e combater abusos no comércio nessa época do ano.

As lojas notificadas em João Pessoa estavam estipulando valores mínimos para pagamentos feitos com cartão de crédito.

A medida é proibida e passível de multa, já que o cliente tem o direito de usar o “dinheiro de plástico” para pagar produtos de qualquer valor.

“O consumidor pode pagar até R$ 1,00 com o cartão de crédito, se assim quiser. As lojas não podem estipular valores, do tipo, 'só aceitamos cartão de crédito a partir de R$ 30,00'. Agora, se houver parcelamento, o lojista pode acrescentar os juros”, explicou o chefe de Fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre de Souza.

Segundo ele, as empresas notificadas funcionam na Rua Santos Elias, no Centro, e receberam prazo de 24 horas para se ajustarem. Caso persistam no erro e sejam denunciadas, terão que pagar multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade.

Além das normas de uso de cartão, as equipes alertaram os lojistas sobre a obrigatoriedade da clareza das informações. O coordenador geral do Procon JP, Sandro Targino, disse que os comércios devem deixar em local visível todos os dados sobre o produto, como preços, juros, formas de pagamento e valores dos parcelamentos.

“Essa exigência permite até a livre concorrência, porque quando um lojista vê o preço cobrado pelo concorrente, também tende a reduzir seu próprio preço e, com isso, quem ganha é o cliente”, analisa.

Deixar claro para o cliente como funciona a política de troca também é outra recomendação dos fiscais para os lojistas.

Targino destaca que as lojas são obrigadas apenas a trocar produtos com defeitos. Mas a lei não exige que a mercadoria seja substituída em casos em que a cor, o tamanho ou o modelo do produto não tiver agradado ao consumidor.

No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade, alguns estabelecimentos optam por trocar os produtos. Nesse caso, a loja fica obrigada a deixar claro o prazo e as formas em que a troca poderá ser feita.

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Jornal da Paraíba

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