POLÍTICA
Câmara de João Pessoa aprova LDO para 2015
Projeto foi aprovado na manhã desta quarta-feira (18).
Publicado em 18/06/2014 às 16:56
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quarta-feira (18), 97 emendas sugeridas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do município em 2015. Ao todo, foram apresentadas 111 emendas, sendo 108 do tipo aditiva e três de texto. Desse conjunto de emendas apresentadas, 93 foram apresentadas pelos parlamentares e 18 provenientes das Comissões Permanentes da Casa. Foram rejeitadas quatro propostas por vício de iniciativa: uma de autoria do vereador Raoni Mendes (PDT) e três propostas pelo parlamentar Lucas de Brito (DEM).
O relatório foi elaborado pelo vereador Marco Antônio (PPS), após a rejeição do relatório anterior, por parte da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), elaborado pelo relator da LDO 2015, vereador Lucas de Brito. O Projeto garantirá a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e do Plano Plurianual (PPA) relativo ao período 2015 a 2018. A LDO foi definida pelo artigo primeiro, parágrafo segundo da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A peça orçamentária tem a finalidade de orientar na elaboração do orçamento financeiro, objetivando as metas municipais, estabelecendo predefinições de objetivos a serem alcançados através de projetos e ações a serem desenvolvidos no próximo ano em todos os setores da administração pública municipal. Outro intuito é que as despesas referentes às prioridades do Governo Municipal destinem recursos para a implementação de políticas públicas e de responsabilidade social para a população.
Dentre as metas apresentadas na LDO são destaque as seguintes: ações de melhorias na área da saúde; a construção e implantação do Hospital da Mulher da cidade; serviços de infraestrutura em todos os bairros; a implantação dos sistemas de BRTs (Bus Rapid Transit); ações para promover o desenvolvimento humano nas comunidades da cidade; concursos públicos para o Município e a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).
O relatório recomenda um ajuste na elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2015, nas despesas primárias, como mecanismo de contribuir com o cumprimento do princípio do equilíbrio orçamentário mais consistente. Isto indica evitar que a gestão se utilize de instrumentos e arrecadação que não sejam da Receita Primária (como, por exemplo, o endividamento), para satisfazer as Despesas Primárias, visto que o montante da dívida pública consolidada, em valores constantes, está previsto em R$ 158. 304. 000,00.
O relatório da LDO 2015 ainda sugere que a Secretaria de Municipal de Planejamento (Seplan), no momento de previsão da Receita, siga estritamente o princípio da Universalidade (ou do orçamento bruto). Isto significa dizer que a partir do advento da LRF, qualquer ato que importe renúncia de Receita deve ser precedido de minucioso estudo e planejamento, de modo a identificar as consequências imediatas e futuras sobre a arrecadação e indicar as medidas de compensação cabíveis.
Emendas rejeitadas
A emenda do vereador Raoni Mendes que foi rejeitada pela CFO pretendia estabelecer como diretriz a implantação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na modalidade proporcional, o “IPTU Proporcional”. Já as emendas do vereador Lucas de Brito não aprovadas foram as seguintes: uma que solicitava o aumento do número psicopedagogos de 27 para 97 no município de João Pessoa; uma que tratava da realização de concurso público para engenheiro; e outra referente à redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% apara 2%.
Os vereadores Raoni Mendes, Lucas de Brito, além de Renato Martins e Zezinho Botafogo, ambos do PSB, e Fernando Milanez (PMDB) discordaram da rejeição das quatro emendas. Eles alegaram que a CMJP deveria deixar que a prerrogativa de vetar as emendas elaboradas pelos parlamentares fosse deixada para o Executivo. De acordo com eles, o Legislativo deveria indicar as diretrizes ao Executivo, e este deveria aceitar ou rejeitar.
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