POLÍTICA
TSE retoma julgamento do processo de Cássio
Resultado final deve ser definido nesta terça-feira (16) no plenário do TSE.
Publicado em 15/09/2014 às 11:05
A ministra Luciana Lóssio já encaminhou para julgamento o recurso contra o deferimento do registro da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo do Estado. Na semana passada ela pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento, que já conta com quatro votos em favor de Cássio, que são do ministro Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira de Cavalho. O processo já entra em pauta na sessão desta terça-feira (16) do TSE.
Na Paraíba, Cássio teve a candidatura liberada pelo TRE, mas o Ministério Público Federal e a coligação A Força do Trabalho recorreram para pedir o indeferimento do registro.
O recurso se baseia no prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”. Ou seja, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.
“O segundo turno de votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição”, disse Gilmar Mendes.
O ministro ainda considerou o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Ou seja, se a eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser respeitada.
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