POLÍTICA
Candidato a prefeito em Paulista tem registro negado no TSE
TSE entende que lei da Ficha Limpa se aplica a casos transitados em julgado.
Publicado em 12/09/2012 às 8:36
A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu o registro da candidatura de Marcone Adonias Dantas na disputa pela prefeitura de Paulista. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pela prática do crime de corrupção ativa (artigo 33 do Código Penal).
Mesmo ele tendo cumprido a pena em sete de agosto de 2010, o TRE-PB entendeu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada ao caso. "Aplicou-se ao caso o artigo 1º, I, "e", da LC/135, que dispõe ser inelegível para qualquer cargo aquele que for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", destacou o relator do processo no TRE-PB, o juiz João Bosco Medeiros.
Pela Lei da Ficha Limpa, o candidato Marcone Adonias Dantas está inelegível até sete de agosto de 2018. "No caso, extinta a punibilidade em 2010 em decorrência do cumprimento da pena, é perfeitamente possível a aferição dos seus efeitos no presente registro de candidatura, para fins de reconhecimento da inelegibilidade prevista na alínea "e". Assim a incidência da inelegibilidade em questão é medida que se impõe", afirmou a ministra Laurita Vaz, ao negar seguimento ao recurso.
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