POLÍTICA
Irregularidade em reconstrução de casas leva TCU a condenar Expedito
Prefeito de Bayeux é condenado a devolver mais de R$ 30 mil.
Publicado em 21/06/2016 às 17:43
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Bayeux, Expedito Pereira (PSB), ao pagamento do débito no valor original de R$ 23,6 mil mais uma multa no valor de R$ 6,5 mil, totalizando mais de R$ 30 mil. Os ministros seguiram o voto do relator Bruno Dantas que apontou irregularidades a execução do Convênio 338/1999 com o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 50 casas de famílias de baixa renda danificadas pela chuva em diversos bairros da cidade.
Também foi condenada a Construtora Ilha Bela, responsável pela obra. O TCU embasou sua decisão no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), segundo a qual, e “o benefício social esperado não foi alcançado, porque as casas, de um modo geral, permanecem em condições sub-humanas”.
A defesa
Em sua defesa, Expedito Pereira alegou que solicitou à Caixa Econômica Federal que realizasse nova vistoria nas obras, sob as alegações de que a primeira ocorreu durante período chuvoso. Segundo ele, as chuvas teriam impedido a conclusão dos serviços antes da visita realizada pela Caixa.
Por sua vez, a Construtora Ilha Bela alegou que executou todos os serviços, mas que as chuvas destruíram parte deles, principalmente porque os terrenos eram de fácil alagamento, o que teria prejudicado o acabamento final das obras e a perda de materiais.
Para o TCU, as alegações não afastaram a responsabilidade nem do prefeito, nem da empresa que executou os serviços. “Atendo-se à análise das alegações de defesa apresentadas pelos defendentes, observa-se evidente contradição entre os argumentos deles, quando o gestor afirma que a construtora abandonou as obras e a administração teve que concluir os serviços, ao passo que a construtora alega que executou 100% dos serviços, mas que as chuvas teriam destruído parcela do que fora realizado”, destacou o ministro Bruno Dantas.
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