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POLÍTICA

Governo do Estado 'acha' brecha e edita novo decreto para quitar precatórios

Executivo recorre a lei federal para cobrar do Banco do Brasil a liberação dos depósitos judiciais.

Publicado em 11/11/2015 às 8:19

Depois de ter a lei estadual dos precatórios barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado achou uma brecha para tocar adiante o projeto de utilizar os recursos dos depósitos judiciais para quitar débitos com precatórios. A saída, via decreto do governador Ricardo Coutinho (PSB), deve retomar a disputa travada entre o governo estadual e a superintendência do Banco do Brasil (BB) pela detenção do dinheiro. O dinheiro em jogo gira em torno de R$ 610 milhões.

Para editar o decreto, o governo se valeu da Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) este ano, e que não tem sido objeto de questionamento pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot. O decreto nº 36.322/2015, que nem precisou passar pela Assembleia Legislativa, é ainda mais atrativo que a lei nº 131/2015, discutida em parceria com o presidente do TJ, Marcos Cavalcanti, e questionada no Supremo. A nova redação permite que o governo disponha não apenas de 60%, mas de 70% do montante guardado em uma conta específica do Banco do Brasil para depósitos judiciais.

Em contrapartida, o decreto, seguindo o que prevê a lei federal, permite a utilização apenas de 10% do percentual transferido para constituição de um fundo garantidor de parcerias público-privadas (PPP) ou para investimentos em infraestrutura. A lei anterior permitia que o governo dispusesse de 50% do total de depósitos transferidos

O procurador do Estado, Gilberto Carneiro, disse ontem que o superintendente do Banco do Brasil na Paraíba, Jefferson Amando, já foi notificado para assinatura do contrato. O procurador disse, ainda, que espera que dessa vez os recursos sejam repassados.

Carneiro se refere à disputa travada na Justiça para forçar o BB a transferir o montante dos depósitos estaduais. Desde a sanção da lei, em julho deste ano, a superintendência do Banco do Brasil se negou a transferir o volume de depósitos, alegando a inconstitucionalidade da lei. O Estado conseguiu liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Junior, exigindo que Jefferson Amando fizesse o repasse em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e prisão por descumprimento.

Amando foi socorrido pela liminar proferida na mesma semana pelo ministro Roberto Barroso, que determinou a suspensão de todos os processos em andamento em que se discuta a constitucionalidade da lei estadual, até o julgamento do mérito da ação. Por meio da assessoria, a superintendência do banco informou que “por enquanto o BB não comenta o assunto”. A dívida do governo com precatórios é de R$ 1,2 bilhão.

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Jornal da Paraíba

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