POLÍTICA
Conselheiro do TCE mantém decisão de suspender permuta
Continua mantida a decisão monocrática proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Umberto Porto, de mandar suspender o processo de permuta do terreno da Acadepol
Publicado em 22/09/2011 às 8:00
Lenilson Guedes
Continua mantida a decisão monocrática proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Umberto Porto, de mandar suspender o processo de permuta do terreno da Acadepol pelo governo do Estado.
Ele negou na quarta-feira o pedido de reconsideração apresentado pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
O governo não só queria a reconsideração da decisão, como também que o processo fosse levado imediatamente para julgamento pelo pleno do Tribunal de Contas.
O relator, Umberto Porto, indeferiu ambos os pedidos.
Segundo ele, “contra decisões singulares não cabe pedido de reconsideração, mas sim recurso de apelação, sendo a competência para processá-lo do egrégio Tribunal Pleno da Corte de Contas”.
O que ele quis dizer é que o governo deveria ter entrado com um recurso de apelação, conforme prevê o Regimento Interno do TCE-PB.
Pelo Regimento, somente o pleno do Tribunal é que tem competência para julgar recursos de apelação contra decisões das Câmaras ou contra as decisões singulares dos conselheiros.
No caso da permuta, o que houve foi uma decisão singular do conselheiro Umberto Porto.
O conselheiro esclareceu que o Regimento não fixa prazos para tais providências.
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