POLÍTICA
Seis parlamentares federais da PB respondem a processos no STF
Levantamento do site Congresso em Foco mostra senadores e deputados federais que podem se complicar com a Lei Ficha Limpa nas eleições caso sejam condenados.
Publicado em 14/06/2010 às 14:25
Karoline Zilah
Um levantamento feito pelo site Congresso em Foco no Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que, dos 15 parlamentares federais paraibanos, seis respondem a processos no órgão, o que poderia comprometer suas candidaturas de acordo com a Lei Ficha Limpa, recém-aprovada para impedir que políticos condenados em órgãos colegiados se candidatem já nas eleições deste ano.
Ao todo, 168 parlamentares federais respondem a ações. Entre os paraibanos, um deputado federal e dois senadores respondea a ação penal. No que diz respeito a inquéritos, estão envolvidos os nomes de três deputados e dos três senadores.
De acordo com o levantamento, respondem a processos: Rômulo Gouveia (PSDB), Cícero Lucena (PSDB) e Roberto Cavalcanti (PRB). Estão envolvidos em inquéritos: Armando Abílio (PTB) (acusado de quatro crimes), Rômulo Gouveia, Wellington Roberto (PR), Cícero Lucena (dois inquéritos), Efraim Morais (DEM) e Roberto Cavalcanti. (Veja abaixo lista completa dos processos e inquéritos e as respostas dos políticos).
De acordo com a sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo quando ainda estiver correndo o recurso. Caso seja julgado antes de se candidatar, ele pode ser seu registro negado pela Justiça Eleitoral.
Além da pesquisa no STF, o Congresso em Foco fez um ranking de Estados de acordo com o número absoluto de parlamentares processados. Nesta lista, a Paraíba fica em 10º lugar em todo o país, atrás de Alagoas, Bahia e Ceará. Porém, o levantamento não leva em consideração a proporção entre os números totais de parlamentares representantes de cada Estado e a quantidade de processados.
Isso poderia complicar a posição da Paraíba no ranking, uma vez que o Estado passaria a ser o segundo do Nordeste, atrás apenas de Alagoas, em número de senadores e deputados envolvidos em escândalos. Bahia e Ceará tem mais representantes no Congresso, mas teriam menos processados proporcionalmente.
AÇÕES PENAIS
Deputado
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 Crimes eleitorais
Data de autuação: 08/07/2008
Senadores
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 17/07/2008
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Ação Penal 525 Corrupção ativa e uso de documentos falso
Data de autuação: 10/12/2009
INQUÉRITOS
Deputados
Armando Abílio (PTB-PB)
Inquérito 2119 Crime de falsidade ideológica
Data de autuação: 20/04/2004
Inquérito 2711 Crime de apropriação indébita
Data de autuação: 02/05/2008
Inquérito 2692 Improbidade administrativa
Data de autuação: 18/03/2008
Inquérito 2609 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 14/09/2007
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Inquérito 2910 Crimes previstos na legislação extravagante
Data de autuação: 09/02/2010
Wellington Roberto (PR-PB)
Inquérito 2612 Crime contra o sistema financeiro nacional e falsidade ideológica
Data de autuação: 17/09/2009
Senadores
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Inquérito 2918 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 02/03/2010
Inquérito 2527 Crime na Lei de Licitações
Data de autuação: 24/04/2007
Efraim Morais (DEM-PB)
Inquérito 2912 Crime contra a administração pública
Data de autuação: 09/02/2010
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Inquérito 2817 Corrupção ativa
Data de autuação: 21/05/2009
SENADORES
Cícero Lucena (PSDB-PB)
O parlamentar informou por meio da assessoria de imprensa que os processos relacionados correm em segredo de Justiça. Logo, não comenta tais ações.
Efraim Morais (DEM-PB)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“O senador não foi citado para apresentar defesa porque ainda não existe processo formal na Justiça, haja vista que a denuncia não foi recebida pelo ministro. Ele acredita que será pedido o arquivamento, uma vez que não houve nenhuma ilegalidade.”
DEPUTADOS
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
“Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”
Os demais parlamentares não comentaram a matéria.
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