POLÍTICA
CNJ prioriza julgamento de crimes de abuso sexual
CNJ determina celeridade no julgamento das ações que tratem de violência sexual contra criança.
Publicado em 17/08/2014 às 8:00 | Atualizado em 07/03/2024 às 16:00
Os juízes criminais terão o prazo de um ano para instruírem com celeridade e julgarem ações penais que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes. É o que diz a Recomendação nº 15/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Por se tratar de uma recomendação, não há penalidade prevista em caso de descumprimento, segundo o CNJ. As Varas Criminais da Paraíba já estão adotando medidas para cumprirem a orientação nacional.
No Estado, o número de processos de crimes sexuais e de maus-tratos que tiveram crianças e adolescentes como vítimas não fica centralizado em uma única vara criminal, pois podem ser distribuídos para qualquer uma delas. Entretanto, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, considerou que o prazo estabelecido pelo CNJ é razoável para o julgamento dos crimes referenciados. “O tempo para julgamento depende de cada processo, pois às vezes há testemunhas ou réus em outros Estados, por exemplo, o que dificulta a celeridade do processo, porém o prazo de um ano é razoável para julgamento, no que diz respeito ao réu solto, já que nesses casos temos um tempo maior”, afirmou.
Adilson Fabrício explicou que a diferença no prazo de julgamento para réu preso e solto se dá em virtude da prioridade prevista em Lei (nº 11.719/2006). “O processo de réu preso é mais acelerado. Ele deve ser julgado em até 81 dias, de acordo com a jurisprudência. Essa é uma recomendação válida, mas não está acima da lei, que diz que a prioridade é de réu preso, mas respeitaremos, sim, a orientação do CNJ e vamos fazer o possível para atender dentro das possibilidades de cada vara. A população pode ficar tranquila quanto ao cumprimento da recomendação”, garantiu.
Para poder dar a celeridade recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, o juiz disse que algumas medidas já estão sendo adotadas. “Na 1ª Vara vamos solicitar que os autos sejam remetidos diretamente a mim para que eu antecipe os atos processuais que já foram designados. Isso adiantará as audiências para ouvir testemunhas de acusação e defesa, perícias, interrogatório do acusado, entre outras situações”, disse.
A recomendação do CNJ visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo, busca evitar as consequências negativas para a vítima e sua família devido à demora na instrução e julgamento dos processos relativos a casos de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos, e ainda atende os compromissos assumidos na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo CNJ em 2012. Entre eles, a mobilização de esforços para aumentar a celeridade e efetividade do encaminhamento de denúncias, da investigação, de processos e julgamento dos crimes de violência sexual, além de tráfico de crianças e adolescentes.
FISCALIZAÇÃO
Segundo o CNJ, os processos físicos deverão ser identificados com tarja apropriada na capa, e os processos eletrônicos terão que receber destaque. Todas as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados serão os responsáveis por fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação. A assessoria de comunicação da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba informou que somente o corregedor titular, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, poderia comentar a realização das fiscalizações, mas o mesmo estava no Estado de São Paulo participando do 66º Encontro Nacional de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), encerrado no final da tarde de ontem.
Comentários