POLÍTICA
Juíza suspende lei da terceirização da PMJP
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos da lei.
Publicado em 24/09/2011 às 8:00
Lenilson Guedes
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu ontem, os efeitos da lei 12.210, publicada em edição extra do Semanário Oficial, que trata da terceirização dos serviços de saúde e educação, dentre outros, no município de João Pessoa. No despacho, ela diz que em caso de descumprimento o prefeito Luciano Agra (PSB) e o presidente da Câmara Municipal Durval Ferreira (PP), terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, sob pena de responderem administrativa, criminal e civilmente. Na decisão, a juíza também vê indícios de fraude na publicação da lei.
A Prefeitura de João Pessoa, por meio do procurador- geral Vandalberto Carvalho, informou que irá recorrer da decisão. "No primeiro caso não havia necessidade de recurso, porque a decisão dela não tinha efeito. A lei já havia sido sancionada e não havia determinação a ser cumprida. Agora, mais uma vez, houve equívoco. Não havia necessidade desse pedido por parte dos vereadores, nem para suspender a lei, nem a sanção. Só nos resta agora tomar ciência do que aconteceu e recorrer, porque eu tenho certeza de que o Poder Judiciário vai anular a determinação proferida hoje”, explicou.
Na última quarta-feira (21), a magistrada concedeu liminar numa ação proposta pelos vereadores da oposição e suspendeu o envio do projeto de lei para a sanção do prefeito.
Após essa decisão, a oposição entrou com nova petição alegando que a lei só teria sido publicada no Semanário Oficial do município após a decisão da juíza, suspendendo o envio do projeto para a sanção. Eles alegam ainda que houve fraude na edição e publicação do Semanário, com o objetivo de promover a ineficiência da decisão judicial.
Logo após a decisão da juíza suspendendo a remessa do projeto para a sanção do prefeito, o procurador-geral do município, Vandalberto de Carvalho, prestou declarações à imprensa informando que iria recorrer ao Tribunal de Justiça. Depois, ele voltou a se pronunciar sobre o assunto e revelou que a lei já tinha sido sancionada pelo prefeito Luciano Agra, não surtindo mais nenhum efeito a decisão judicial.
“Eis aí a gravidade da conduta das autoridades envolvidas, posto que até o momento em que tomou conhecimento da decisão judicial e se deu por intimado pessoalmente, a lei em questão ainda não havia sido remetida à sanção do prefeito, conforme o próprio procurador afirmou em nota oficial, no mesmo dia 21", disse a juíza em seu despacho de ontem.
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