POLÍTICA
TJ nega pedido de nomeação imediata de concursados
Eles requereram a nomeação para a terceira fase do certame.
Publicado em 20/04/2012 às 7:00
O governo do Estado não tem obrigação de nomear, de forma imediata, os agentes penitenciários aprovados no último concurso público. O entendimento é da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que analisou um mandado de segurança impetrado pelos concursados. Eles requereram a nomeação para a terceira fase do certame.
Segundo o TJ, a convocação dos concursados deve ser feita de acordo com a conveniência da Administração, até o vencimento do prazo previsto; ou se comprovada pelos candidatos a necessidade administrativa. O processo teve como relator o juiz convocado Marcos William de Oliveira. No voto, ele afirma que é dever dos impetrantes comprovar quantos e para quais cargos existem servidores temporários contratados sem concurso.
“Isso porque a Administração possui obrigação de nomear os classificados até o número necessário para substituição de todos os servidores precários. Quanto aos demais possui o Poder Público discricionariedade quanto ao momento de nomeá-los até o prazo final do certame”, afirmou o juiz Marcos William.
Como prova da existência de servidores temporários, os agentes juntaram aos autos cópia de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 200.2006.019.041-6 (ainda não transitada em julgado), que determina ao Estado o afastamento destes funcionários e a substituição pelos aprovados no concurso.
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