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POLÍTICA

Justiça autoriza retomada do programa Empreender

Juiz considerou que decisão de suspender por tempo indeterminado o programa não foi razoável.

Publicado em 29/11/2017 às 17:16 | Atualizado em 30/11/2017 às 9:56


                                        
                                            Justiça autoriza retomada do programa Empreender
Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a retomada do Programa Empreender Paraíba, através de uma medida liminar concedida nesta quarta-feira (29) pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura, em um mandado de segurança movido pela Procuradoria Geral do Estado. Todas as linhas de crédito do programa foram suspensas através de uma medida cautelar emitida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) Fernando Catão e referendado pelo pleno do órgão de controle externo.

>>> TCE rejeita embargo e mantém suspensão do Empreender-PB

Em sua decisão, o juiz Tércio Chaves afirma que não é razoável suspender o programa sem ser feita uma análise mais detalhada das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.

"Não é razoável suspender um programa de política pública de amplo alcance social sem uma análise mais detalhada das irregularidades indicadas pelo requerente da medida cautelar, ainda mais se considerado que o Ministério Público de Contas apontou apenas indícios, é dizer, não apresentou fato concreto capaz de demonstrar que o programa EMPREENDER/PB não vem cumprindo sua destinação legal", diz a decisão.

O juiz justificou a sua decisão, ainda, com o argumento de que suspender o programa por tempo indeterminado significa impedir "que milhares de paraibanos tenham acesso a um programa de política pública que, conforme a lei que o instituiu, prioriza à geração de ocupação e renda em todo o estado da Paraíba". Com a liminar, o acordão do TCE-PB tem seus efeitos suspensos até o julgamento do mérito.

A decisão de Tércio não foi a única que determinou a liberação do Empreender-PB. O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, concedeu uma liminar em uma Ação Popular ajuizada por Romildo Nunes de Carvalho, na condição de cidadão. Nesta ação, o autor alegou que a decisão cautelar proferida pelo conselheiro relator Fernando Catão é lesiva ao cidadão, pois paralisou toda política de incentivo à geração de ocupação e renda, bem como de apoio e fortalecimento da economia desenvolvida pelo Empreender-PB.

O juiz Aluízio Bezerra acatou os argumentou do autor, concedendo a liminar para suspender os efeitos de decisão singular do conselheiro Fernando Catão e do acórdão 00676/17 do TCE, nos autos do processo TC Nº 012131/17, até o trânsito em julgado da acão.

Suspensão do Empreender

A suspensão do Empreender foi sugerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), atendendo reclames da auditoria do TCE quanto à inobservância aos parâmetros legais para a concessão de microcrédito, falta de transparência e clareza dos mecanismos do Empreender.

Ao conceder a liminar, Catão destacou que o programa não está sendo utilizado conforme o seu “figurino legal”, especialmente diante da falta de transparência durante o procedimento administrativo instaurado para a verificação do perfil dos requerentes/beneficiários, para o exame dos pressupostos normativos com vistas à concessão do crédito, bem como no tocante ao pagamento das parcelas (restituição) por parte dos favorecidos e, em posterior momento, à prestação de contas junto ao Sinédrio Estadual de Controle Externo.

Após a suspensão, o governador Ricardo Coutinho acusou o TCE de estar fazendo uso político do programa.

Imagem

Tiago Bernardino

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