ECONOMIA
Simples Nacional tem prazo de adesão prorrogado
Prazo que terminaria nesta sexta-feira (30) foi estendido para o dia 20 de fevereiro, conforme resolução nacional do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Publicado em 30/01/2009 às 9:18
Do Sebrae/PB
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de 30 de janeiro para 20 de fevereiro o prazo de adesão ao Simples Nacional. Também foram prorrogados para o mesmo dia os prazos para o pedido de parcelamento especial de débitos, para pagamento da primeira parcela e para a regularização de pendências verificadas no ato do pedido de opção.
As modificações nos prazos servirão para oferecer mais tempo às empresas para avaliarem as alterações que aconteceram ao longo de 2008 na Lei Geral. Com a Lei Complementar 128, aprovada em dezembro do ano passado, diversas categorias conquistaram o direito de se enquadrar no Simples Nacional. Antes, por exemplo, cursos pré-vestibulares, escritórios de contabilidade e laboratórios não atendiam os requisitos deste sistema de tributação.
Outro motivo para a prorrogação dos prazos é dar tempo suficiente para que os órgãos da Receita Federal e dos fiscos municipais e estaduais possam atender à grande demanda verificada principalmente nas últimas duas semanas. Até a manhã desta quinta-feira havia um total de 350 mil adesões, superando em 150 mil as 200 mil opções esperadas. Das 350 mil opções já contabilizadas, 21,497 mil são de novas empresas.
Como aderir- Os interessados em aderir ao Simples Nacional devem repassar as informações à Receita Federal do Brasil. O primeiro passo é entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e procurar o banner do Simples Nacional no canto lateral direito da página.
No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parceladas no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.
Simples - O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. O regime Entrou em vigor no dia 01 de julho de 2007 e unifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais.
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