COTIDIANO
Julgamento da Ficha Limpa no STF é adiado; relator vota a favor
Após voto do relator a favor da constitucionalidade para estas eleições, ministro Dias Toffoli pede vista e sessão é suspensa. Julgamento deve ser retomado nesta quinta.
Publicado em 22/09/2010 às 18:42 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Natália Xavier
O julgamento da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado na tarde desta quinta-feira (22) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A aplicabilidade da nova lei estava sendo discutida a partir da apreciação do recurso extraordinário do candidato a governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que questiona o indeferimento do registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Antes do pedido de vista, os ministros já tinham decidido que a decisão neste processo deverá ser aplicada aos outros candidatos barrados pela nova Lei. O adiamento do processo aconteceu depois que o ministro Cezar Peluso questionou a Corte se não haveria, no caso, inconstitucionalidade formal da Lei Complementar (LC) 135/2010.
O debate sobre a constitucionalidade formal começou depois que o ministro Carlos Ayres Britto, votou contra Recurso Extraordinário impetrado por Roriz. No voto, Ayres frisou que a Lei da Ficha Limpa já “nasceu legitimada e pronta para ser aplicada”. Ao votar pela constitucionalidade da Lei, o ministro lembrou que o Supremo já reconheceu, por decisão plenária, que “inelegibilidade não é pena”.
De acordo com Peluso, o texto da lei da Ficha Limpa foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara. Passou-se do tempo "tenham sido condenados" para "que forem condenados", disse o presidente. Para ele, não se trata de emenda de mera redação, e por isso o texto deveria ter voltado para a Câmara. O ministro diz entender que teria havido violação ao devido processo constitucional legislativo.
Ayres Brito foi o único a declarar o voto. O ministro Dias Toffoli prometeu dar seu voto nesta quinta-feira (22).
Parecer da PGR
Os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) foram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, considerando correta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro do candidato do Distrito Federal. O procurador Geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pelo indeferimento do registro do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
Cássio
Apesar de estarem enquadrados em casos diferentes, assim como Cássio Cunha Lima, Joaquim Roriz foi condenado pela Justiça antes que a Lei da Ficha Limpa fosse sancionada. Joaquim Roriz, que renunciou, em 2007, ao cargo de senador para escapar do processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar com a cassação de seu mandato.
O recurso de Cássio está no TSE, aguardando a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, sobre recurso da coligação adversária, Paraíba Unida, que pede a mudança de relator no processo que julgará o registro de candidatura do ex-governador, que teve o mandato cassado no ano passado. A candidatura de Cássio já foi barrada pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) e por um recurso da defesa do tucano o caso está no TSE.
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