COTIDIANO
Justiça determina pagamento de indenizações a eletricitários
Decisão foi tomada na quarta- feira (30). Processo de funcionário e ex-funcionários da Energisa já se arrastava desde 1989.
Publicado em 31/07/2008 às 17:21 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da Redação
Com informações da assessoria de comunicação do Sindeletric
A Juíza da 6ª Vara do Trabalho da capital, Ana Cláudia Magalhães Jacob, determinou o pagamento da dívida trabalhista da Energisa com cerca de dois mil trabalhadores e ex-funcionários da empresa. A dívida já se arrasta há 19 anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30).
Em junho, a Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado, recorreu de uma decisão anterior da Justiça, questionando os cálculos feitos por um perito judicial para o processo número 2092, referente ao Dissídio Coletivo de 1989.
O diretor do Sindeletric e vice-presidente da CUT-PB, Arimatéia França, informou que a empresa não terá problemas de fluxo de caixa para pagar os trabalhadores. Ele revelou que o valor para liquidação da Ação encontra-se depositado em juízo há quatro anos. "Dinheiro não é problema para a Energisa. Nos últimos seis meses, ela teve um faturamento de quase R$ 500 milhões", afirmou.
A juíza Ana Cláudia determinou que a Energisa implante de forma imediata, um percentual de 6% referente a produtividade nos salários dos trabalhadores que subscreveram a ação trabalhista. A empresa foi informada que caso não cumpra a decisão da juíza, receberá uma multa mensal no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador.
O processo conhecido como '314' tramita na Justiça do Trabalho paraibana desde 1989. Dos quase dois mil eletricitários que subscreveram a Ação, mais de 150 já faleceram.
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