icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Veja o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral

Entenda o que pode e o que não pode nas regras da campanha eleitoral e da propaganda eleitoral com base na legislação mais recente.

Publicado em 07/07/2010 às 11:12 | Atualizado em 01/03/2023 às 16:46


                                        
                                            Veja o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica. Antonio Augusto/Ascom/TSE

O período eleitoral é um momento muito importante para a democracia de um país, e é fundamental que as campanhas eleitorais sejam realizadas de forma ética e respeitosa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Neste sentido, existem diversas práticas que são proibidas durante a campanha, mas também algumas que são permitidas. Mas, o que pode e o que não pode na campanha eleitoral e da propaganda eleitoral?

Entre as práticas proibidas, podemos destacar que é proibido doar, oferecer ou prometer bens ou vantagens pessoais, inclusive empregos ou funções públicas, com o objetivo de conseguir votos. Também é proibido usar materiais ou serviços pertencentes ao governo para beneficiar campanhas eleitorais, bem como fazer propaganda para candidatos com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público. É proibido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor e ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral.

Por outro lado, é permitido realizar manifestações individuais e silenciosas da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. É permitido o uso de peças de vestuário, acessórios, bandeiras e afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

A legislação eleitoral também estabelece outras regras importantes para a campanha eleitoral. Por exemplo, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e recursos de legenda. Os canais de rádio e televisão comunitários, do Senado, da Câmara, das Assembleias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os candidatos podem ter páginas na internet com conteúdo eleitoral, desde que sigam as regras estabelecidas.

É importante lembrar que descumprir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral pode gerar punições para os candidatos e partidos políticos. Por isso, é fundamental que todos estejam atentos e sigam as regras para que a campanha eleitoral seja realizada de forma justa e respeitosa.

Quais as regras da propaganda eleitoral?

As regras da propaganda eleitoral para as eleições de 2022 tiveram mudanças. Os candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias precisam ficar atentos às regras definidas na Resolução nº 23.610, que estabelece o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral.

Os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão escolher candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno foi marcado para o dia 2 de outubro e, se necessário, o segundo turno aconteceu em 30 de outubro.

Na propaganda eleitoral na internet, a manifestação do pensamento é livre, mas não pode ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, nem propagar notícias falsas. A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Porém, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, que deve estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deve ser identificada onde for divulgada e os anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A resolução também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios a candidatos feitos por eleitores em suas páginas pessoais não são considerados propaganda eleitoral, mas a repercussão desses conteúdos está autorizada, desde que não haja impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor para obter maior engajamento.

A divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos, também são proibidos.

Na propaganda eleitoral em geral, a norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos e apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. A propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto são vedados sem o consentimento prévio do destinatário. Além disso, a norma garante o direito de resposta à propaganda na internet e os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp