POLÍTICA
Veja o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral
Entenda o que pode e o que não pode nas regras da campanha eleitoral e da propaganda eleitoral com base na legislação mais recente.
Publicado em 07/07/2010 às 11:12 | Atualizado em 01/03/2023 às 16:46
O período eleitoral é um momento muito importante para a democracia de um país, e é fundamental que as campanhas eleitorais sejam realizadas de forma ética e respeitosa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Neste sentido, existem diversas práticas que são proibidas durante a campanha, mas também algumas que são permitidas. Mas, o que pode e o que não pode na campanha eleitoral e da propaganda eleitoral?
Entre as práticas proibidas, podemos destacar que é proibido doar, oferecer ou prometer bens ou vantagens pessoais, inclusive empregos ou funções públicas, com o objetivo de conseguir votos. Também é proibido usar materiais ou serviços pertencentes ao governo para beneficiar campanhas eleitorais, bem como fazer propaganda para candidatos com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público. É proibido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor e ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral.
Por outro lado, é permitido realizar manifestações individuais e silenciosas da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. É permitido o uso de peças de vestuário, acessórios, bandeiras e afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.
A legislação eleitoral também estabelece outras regras importantes para a campanha eleitoral. Por exemplo, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e recursos de legenda. Os canais de rádio e televisão comunitários, do Senado, da Câmara, das Assembleias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os candidatos podem ter páginas na internet com conteúdo eleitoral, desde que sigam as regras estabelecidas.
É importante lembrar que descumprir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral pode gerar punições para os candidatos e partidos políticos. Por isso, é fundamental que todos estejam atentos e sigam as regras para que a campanha eleitoral seja realizada de forma justa e respeitosa.
Quais as regras da propaganda eleitoral?
As regras da propaganda eleitoral para as eleições de 2022 tiveram mudanças. Os candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias precisam ficar atentos às regras definidas na Resolução nº 23.610, que estabelece o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral.
Os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão escolher candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno foi marcado para o dia 2 de outubro e, se necessário, o segundo turno aconteceu em 30 de outubro.
Na propaganda eleitoral na internet, a manifestação do pensamento é livre, mas não pode ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, nem propagar notícias falsas. A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
Porém, é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, que deve estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.
A propaganda eleitoral paga na internet deve ser identificada onde for divulgada e os anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A resolução também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.
Críticas e elogios a candidatos feitos por eleitores em suas páginas pessoais não são considerados propaganda eleitoral, mas a repercussão desses conteúdos está autorizada, desde que não haja impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor para obter maior engajamento.
A divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos, também são proibidos.
Comentários