Direito dos animais: a caminho de uma nova conquista

Conversamos com Rodrigo Lessa Tarouco, advogado criminalista, OAB/PB n. 28484-A, membro da Comissão de Justiça Criminal da OAB/PB sobre o projeto de lei que proíbe que animais fiquem acorrentados 24h por dia. 

Vamos entender do que se trata essa lei? 

No dia 19, foi aprovado um projeto de lei que proíbe que animais domésticos permaneçam acorrentados por 24h e em espaços que privam sua movimentação. Qual o impacto desse projeto caso seja sancionado?

“Tanto este como outros projetos nos três níveis do Poder Legislativo buscam combater os maus-tratos praticados contra os animais, seja na rua, em experimentos antiéticos e mesmo por seus tutores. Infelizmente, “profissionais” utilizam de técnicas ultrapassadas para propor o “adestramento” de um cachorro por meio de sofrimento físico e mental. Tutores, pensando nas suas vidas, não consideram as necessidades específicas dos seus animais e os submetem aos tratamentos degradantes, como, por exemplo: ficar acorrentado em uma varanda, porque o tutor está no trabalho. É importante que essas leis apareçam e sejam cumpridas para proteger ainda mais os direitos dos animais.”

O projeto autoriza que cães agressivos podem ficar presos, desde que haja uma autorização de um órgão competente. Como o senhor acredita que deveria ser essa avaliação, por quem ela deveria ser realizada e qual seria o órgão responsável por essa determinação?

“Primeiro, cabe destacar a necessidade do fato definidor como “cão agressivo”, o simples latido não é suficiente para atribuir determinada caracterização. O Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba, em vigor, como se pode observar nas decisões judiciais proferida no Estado da Paraíba e noutros no ano de 2021, traz regras específicas e tratamentos atribuídos aos animais considerados agressivos, devendo o tutor observar essas normas, visando também a proteção do animal, ex.: a utilização de equipamento que fere a pele do animal não é permitida.

Assim, para a constatação da agressividade, a avaliação precisa ser realizada por profissional com expertise no comportamento animal capaz de atestar se esse apresenta ou não atitudes agressivas, bem como sugestões de medidas necessárias para o bom convívio de todos.”

Diante da lei sancionada, se houver uma infração (de um vizinho, por exemplo), na sua visão, como deveria ser o processo de formalização de uma denúncia?

“Uma vez verificada qualquer agressão contra um animal, a pessoa tem o dever de ligar para a polícia, por meio do número 190. Não precisa se identificar, basta informar o endereço e maus-tratos observados. De preferência, a pessoa deve filmar ou fotografar para entregar aos policias e demonstrar as violências.” 

De acordo com o advogado, “a Câmara de Vereadores da Cidade de João Pessoa, no ano de 2021, possui importantes Projetos de Lei Ordinárias – PLO que devem influenciar nas vidas das pessoas e dos animais, entre eles, podemos citar os PLO seguintes: n. 661/2021, proíbe as práticas de adestramento agressivo e invasivo contra os animais doméstico; n. 365/202, que institui o programa amor por patas, de conscientização sobre a guarda responsável e proteção aos animais domésticos; e n. 325/2021, dispões sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados, e dá outras providências.

Todos os três projetos são de autoria do Vereador Guga (PROS) e encontram-se em momentos de tramitação distintos: o primeiro está na Câmara dos Vereadores, o segundo foi enviado para o Prefeito da Cidade de João Pessoa para veto ou sanção e o último foi sancionado recentemente pelo chefe do Poder Executivo Municipal. As leis devem ser observadas por todas as pessoas após a sua publicação pela Câmara dos Vereados, ato seguinte à sanção do prefeito.

A grande participação dos animais domésticos no meio social gerou comercialização de produtos e técnicas para tornar os cães mais sociáveis, contudo, tanto produtos como técnicas de adestramento podem causar dores e sofrimentos desnecessários, por exemplo: o chamado adestramento punitivo que procura “educar” o animal por meio de punições físicas e psicológicas sempre que esse comete um erro. Tal atitude não pode ser aceita pela sociedade e consequentemente pelo Poder Público que editou normas proibindo tais práticas, configurando, na minha visão, como crime, nos termos do art. 32, §1-A, da Lei n. 9.605/98. 

Importante avanço jurídico aconteceu no último dia 23 de setembro de 2021 em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribuiu aos animais não humanos, termo utilizado no acórdão, o conceito de ser senciênce, reconhecendo a sua capacidade de indivíduo para sentir dores físicas e psicológicas, devendo obter proteção da sua dignidade por todos os Entes Públicos e pela sociedade, nos termos do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, nas palavras de Ataide Junior (2020):

Para o Direito Animal, o animal não-humano é relevante enquanto indivíduo, portador de valor e dignidade próprios, dada a sua capacidade de sentir dor e experimentar sofrimento, seja físico, seja psíquico. É o fato da senciência animal, valorado pela Constituição, que revela a dignidade animal, incompatível com as equiparações tradicionais entre animais e coisas, animais e bens ou com a consideração dos animais como simples meios para o uso arbitrário desta ou daquela vontade humana.

Com base neste posicionamento, inclusive confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, os desembargadores do estado do Paraná entenderam pela possibilidade do animal não humano figurar como parte de processo, atribuindo os ditames descritos no Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba, Lei Estadual n. 11.140/2018. A visão retrograda de objeto atribuída aos animais não é mais compatível com o posicionamento social. Os animais domésticos, cães e gatos, fazem cada vez mais parte da vida familiar e por isso merecem reconhecimento enquanto seres dotados de sentimentos.

Por fim, quaisquer maus-tratos praticados contra animais domésticos devem ser comunicados aos órgãos de segurança pública, seja por meio do número de telefone 190 ou dirigindo-se diretamente à delegacia.”

Maus tratos é crime. Denuncie. Seja a voz que os animais não têm.