Justiça determina posse de aprovados para o Hospital Regional de CG

Decisão saiu na semana passada, mas está sendo divulgada pelo Ministério Público nesta quarta-feira (26). Estado não poderá mais impedir procedimentos para que aprovados tomem posse.

Karoline Zilah
Com MPPB

A juíza da 5ª Vara da Fazenda da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, determinou que o Governo do Estado adote todos os procedimentos administrativos necessários para que os 350 aprovados no concurso do Hospital Regional de Campina Grande possam assumir seus cargos.

A petição movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital para garantir as nomeações foi deferida na semana passada.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Pires, ficou determinado que o Governo não pode impor obstáculos à entrega da documentação necessária para a posse dos candidatos nomeados no dia 24 de dezembro.

Segundo o Ministério Público Estadual, o descumprimento da decisão resultará em multa pessoal e diária no valor de R$ 2 mil aos responsáveis.

“Cabe, agora, aguardar a intimação pessoal do Estado. Os candidatos nomeados que foram impedidos de tomar posse, que fiquem atentos para que, logo que intimado o Estado da Paraíba, dirijam-se ao setor competente a fim de realizarem os procedimentos da posse e, na hipótese de resistência, procurem a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para informar o ocorrido”, orientou o promotor de Justiça.

Entenda o caso

No ano passado, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a nomear os aprovados no concurso da saúde.

A liminar requerida na ação foi aceita pela Justiça e para cumpri-la, o governo anterior publicou, no dia 24 de dezembro, vários atos de nomeações que, posteriormente, foram anulados através de medida provisória expedida pela atual gestão. O problema levou a Promotoria de Justiça do Patrimônio a ingressar com a petição que foi deferida pela Justiça, no dia 17 de janeiro.