Inscritos não serão prejudicados por suspensão, diz procurador

Geilson Salomão garante que vai encontrar solução para reabrir inscrições do concurso da Procuradoria Geral de JP.

Karoline Zilah
Com informações da Secom-JP

O procurador geral do município de João Pessoa, Geilson Salomão, declarou na tarde da quarta-feira (27) que os candidatos inscritos no concurso público da Procuradoria Geral do Município não serão prejudicados. O anúncio foi feito após a suspensão temporária do certame por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que questionou dois itens do edital.

“Vamos analisar de comum acordo com a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, e tão logo tenhamos uma posição todos os candidatos serão devidamente informados, inclusive através da imprensa. Mas garantimos que todos os inscritos terão seus direitos preservados e se necessário às inscrições para o concurso serão prorrogadas”, assegurou.

A seleção estava em fase de inscrições, cujo prazo se encerraria no dia 5 de agosto. São oferecidas 20 vagas para o cargo de procurador, com salários de R$ 5,5 mil, mais rateio de honorário advocatícios.

No edital, alguns dos pré-requisitos para os candidatos são a exigência de dois anos de prática forense e a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Geilson Salomão, o concurso é destinado à advocacia pública e, como tal, cabe ao legislador definir os requisitos do edital.

“A Progem estranhou o fato de não ter sido intimada para se pronunciar na representação oferecendo uma defesa prévia ou preliminar, e ainda soubemos da notícia através da imprensa. A Procuradoria discorda da tese consubstanciada na decisão do Tribunal, por entender que a exigência de ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ter que demonstrar a prática forense durante dois anos se harmoniza com o que prevê a Constituição Federal no seu artigo 37”, argumenta.

O procurador ainda afirmou que, ao agir dessa forma, o TCE invade a competência do legislador e usurpa a faculdade do administrador público, violando o princípio da separação de poderes.

Decisão

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE, com a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, justificando que as restrições feriam o direito dos pretendentes ao cargo de poder inscrever-se na prova.

"A medida é para que seja modificada a alínea b do item 1.5 do Edital e que seja retirada como requisito para inscrição no certame a comprovação de exigência respeitantes ao exercício do cargo tais quais a comprovação de advogado regularmente inscrito na OAB e possuir pelo menos dois anos de prática forense, ficando tais exigência apenas para a ocasião da posse", explicou a assessoria TCE por meio de nota enviada à imprensa.

Ainda de acordo com a nota, o objetivo do TCE não é suspender o concurso definitivamente, mas adequá-lo às práticas consideradas corretas.

"Por outro lado a exigência de filiação a OAB excluía do concurso vários bacharéis em Direito que exercem atividades jurídicas em órgãos Estatais, atividades essas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia", explicou o TCE.