TJ determina demissão de terceirizados em oito cidades

Juízes consideraram inconstitucionais leis que permitiam contratação de funcionários sem concurso público.

Mais oito prefeituras paraibanas deverão demitir os servidores que foram contratados temporariamente sem serem aprovados em concurso público. A decisão foi tomada pelo Pleno no Tribunal de Justiça na segunda-feira (19). Os desembargadores deram um prazo de 180 dias para que os administradores de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os funcionários que estão nesta situação.

As ações foram apresentadas ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual, contestando as leis municipais que permitiam contratações excepcionais. No julgamento, a Corte entendeu que os dispositivos não atendem ao que determinam as constituições estadual e federal no tocante à obrigatoriedade da realização de concurso público. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) são relacionadas a leis municipais que tratam de contratações de prestadores de serviços sem a observância dos requisitos exigidos em lei. Para o desembargador Manoel Monteiro, as leis são genéricas e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público, como manda a legislação. “São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses”, disse ele.

O Ministério Público impetrou cerca de 100 ações contra os municípios no ano passado. Grande parte já foi julgada e aceita pelo Tribunal de Justiça. Em uma única sessão em setembro, por exemplo, 23 municípios foram obrigados a demitir seus servidores contratados sem concurso: Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro. Além de Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.