Planejamento autoriza nomeação de aprovados

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, no último dia 23, a nomeação de 199 aprovados nos concursos públicos do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ministério das Cidades. As nomeações foram autorizadas por meio das portarias nº 527 e 528, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria nº 527, relacionada ao concurso do Incra, autorizou a nomeação de 69 candidatos aprovados e não convocados para cargos do plano de carreira dos cargos de reforma e desenvolvimento agrário, relativos ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 508, de 29 de dezembro de 2009 .

São 34 vagas para o cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário e 35 para analista administrativo.

O provimento dos cargos deverá ocorrer já a partir deste mês, estando condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Por sua vez, a portaria nº 528 autorizou o provimento de 130 cargos do plano geral de cargos do
Poder Executivo, do quadro de pessoal efetivo do Ministério das Cidades, no concurso público cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 522, de 1º de novembro de 2012.

São 35 vagas para analista técnico administrativo, 8 para economista, 1 para estatístico, 2 para contador, 2 para arquivista, 2 para técnico em comunicação social, 78 para agente administrativo e 2 para técnico em contabilidade.

O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de janeiro de 2014 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.