CNH vencida pode ser usada para identificação em concurso público

Entendimento vale até para os casos em que o edital do certame proíbe documentos com prazo de validade expirado.

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo vencida, ainda pode ser usada para identificação pessoal em concursos públicos, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento vale até mesmo para os casos em que o edital do certame proíbe documentos com prazo de validade expirado.

Isso porque, conforme o STF, a data de validade da CNH diz respeito apenas à licença para dirigir.

Na prática

Uma candidata foi impedida de fazer a prova para o cargo de cirurgiã dentista no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque a CNH apresentada ao fiscal estava vencida.

Para garantir o direito à realização de nova prova, a candidata impetrou mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual negou o pedido sob o fundamento de que o edital era expresso quanto aos documentos que poderiam ser usados para identificação, além de esclarecer que outros documentos ou aqueles fora do prazo de validade não seriam aceitos.

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o prazo de validade da CNH “deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir”.

O recurso da candidata só não teve continuidade porque ela não conseguiu provar que a apresentação da CNH vencida foi a causa da eliminação do certame.