Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência: entenda as diferenças entre órgãos

Um dos órgãos observa cumprimento da legislação trabalhista. Já o outro, cria políticas para previdência, geração de emprego e segurança do trabalho.

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Para além das diferenças nas nomenclaturas, também existem variações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Previdência.

Para que o trabalhador entenda a que órgão deve recorrer, dependendo da situação que se encontrar, o Jornal da Paraíba elencou as principais características e funções de cada um.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho não integra nenhum dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Por outro lado, é um dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU).

Sendo assim, a função do MPT é observar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público e coletivo.

É para ele que devem ser direcionadas as denúncias quando ao descumprimento da lei, por exemplo.

Ministério do Trabalho e Previdência

O Ministério do Trabalho e Previdência faz parte do Poder Executivo e está subordinado ao presidente da República.

O papel do Ministério do Trabalho é criar políticas sobre previdência, geração de emprego e renda e também segurança do trabalho.

O órgão também é o responsável por criar as normas regulamentadoras, as instruções normativas, as resoluções e as portarias que devem ser observados nas relações de emprego.