icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Juiz extingue representações contra a Rádio Tabajara

Coligação pedia a aplicação de multa, mas o Wolfram da Cunha disse que no pedido não ficou claro em que momento na divulgação de notícias houve ofensa.

Publicado em 08/08/2008 às 10:17 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43

De Aline Lins
Do Jornal da Paraíba

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral da capital, Wolfram da Cunha Ramos, extinguiu duas representações eleitorais (nº 06/2008 e 08/2008) da coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo candidato a prefeito Ricardo Coutinho, contra a Rádio Tabajara por suposta divulgação de notícia ofensiva, com fatos inverídicos e caluniosos, em programa radiofônico. A coligação pedia não o direito de resposta, mas a aplicação de multa.

O juiz Wolfram da Cunha Ramos entendeu que a forma como a coligação representou não deixava claro em que trecho do programa radiofônico estaria a ofensa ou notícia desfavorável ao candidato socialista, impossibilitando a rádio de se defender, sem saber qual a conduta questionada. “Na verdade, o advogado (Marcelo Weick), subscritor da inicial, está usando o texto contido na exordial como formulário padrão, em várias representações, apenas anexando o material degravado, sem nenhum comentário”, explicou o juiz Wolfram, em seu relatório.

A exigência da transcrição do trecho do programa considerado ofensivo ou inverídico ao candidato é prevista no artigo 14 da resolução TSE 22.624, em seu inciso II, letra “b”. Ou seja, a falta de pressuposto formal da representação, com a omissão do trecho do programa em que supostamente o veículo de comunicação teria caluniado ou exposto comentário ofensivo ao candidato, levou o magistrado a decidir por extinguir o processo, sem resolução do mérito.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp