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COTIDIANO

Justiça condena ex-prefeito de Sumé e outros dois por ‘esquema’ de propina

Publicado em 10/09/2019 às 15:27 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:37

Suspeitos foram alvo da Operação Couvert, realizada pelo MPF e pela Polícia Federal

Após conclusão de investigação pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro denunciou e a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba condenou o ex-prefeito do município de Sumé, no Cariri paraibano, Francisco Duarte da Silva Neto; o ex-secretário de Obras, Gilvan Gonçalves dos Santos - ambos pela prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função); além do ex-assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Marden da Mota Leitão, por corrupção passiva.

Em 2016, no curso da Operação Couvert – investigação desenvolvida pelo MPF e Polícia Federal –, apurou-se que o então prefeito de Sumé exigiu, com a colaboração de Gilvan, o pagamento de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário em Sumé, financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A Coenco venceu a Concorrência Pública 003/2015 com uma proposta de R$ 3.459.825,56. Ainda segundo as investigações, conforme narrado na denúncia, constatou-se - por prova decorrente de autorização judicial, mediante interceptação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, localizadas no celular de Francisco Neto - que foi entregue a Marden Leitão uma quantia em dinheiro, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.

Penas e recurso

A Justiça decretou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em desfavor de Francisco Neto, quatro anos e oito meses para Gilvan e quatro anos e quatro meses para Marden – além de pagamento de multa.

Com base no artigo 92, inciso I, "a" do Código Penal, a Justiça decretou, ainda, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de Francisco e Marden. Decretou, também, o pagamento de custas processuais, em proporção, aos três condenados, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.

A Justiça já havia decretado, liminarmente, sequestro de ativos financeiros dos réus, além de pagamento de fiança e a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. Da sentença ainda cabe recurso e os condenados têm direito de interpor apelação em liberdade.

Imagem

João Paulo

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