COTIDIANO
Justiça determina que bancos adotem medidas para evitar aglomeração nas filas em Campina Grande
Publicado em 29/04/2020 às 14:47 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:22
Decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado. Instituições poderão ser multadas em até R$ 100 mil
Uma decisão da 1ª Vara Cível, de Campina Grande, determinou que as agências do Itaú Unibanco, Santander e do Banco do Brasil devem adotar medidas para evitar aglomerações nas filas durante a pandemia do coronavírus, inclusive na parte externa das instituições. A liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado. A multa em caso de descumprimento é de R$100 mil por dia para cada um dos bancos.
Os valores das multas eventualmente aplicadas aos bancos serão bloqueados eletronicamente por meio do sistema BACENJUD e integralmente destinados ao combate à Covid-19, em Campina Grande.
“Desde o início dos efeitos do combate à pandemia na Paraíba, a Defensoria Pública vem tomando várias medidas no âmbito coletivo com o objetivo de resguardar o direito da população mais carente, que é também a mais afetada pela pandemia”, ressaltou o defensor público Marcel Joffily. Ele explica que, antes de ajuizar a ação, o órgão tentou resolver a situação administrativamente, mas em razão ao não atendimento às recomendações foi necessário ajuizar a ação.
Na decisão a juíza Ritaura Rodrigues estabelece que caberá aos bancos a efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas nas filas, inclusive com a distribuição de fichas ou outro método de controle; o fornecimento permanente de itens de higiene; e a higienização permanente e ostensiva de todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores - inclusive dos caixas eletrônicos.
A Ação Civil Pública também prevê atendimento em horário diferenciado para as pessoas em grupos de risco e terminais exclusivos para estas pessoas. Os bancos ainda podem recorrer da decisão.
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