COTIDIANO
Justiça Federal condena ex-prefeito e manda ele devolver R$ 1mi
Alberto Nepomuceno, juntamente com um empresário, cometeu irregularidades na aplicação de convênios firmados entre a prefeitura de Barra de Santa Rosa e o Ministério da Integração Nacional.
Publicado em 01/07/2011 às 10:42 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Da redação
Com assessoria MPF
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) Alberto Nepomuceno e o empresário Saulo José de Lima pela prática de atos de improbidade administrativa. A condenação é decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) por irregularidades na execução e na prestação de contas de dois convênios firmados entre o referido município e o Ministério da Integração Nacional para a a reconstrução de unidades habitacionais de famílias de baixa renda. Cada um dos envolvidos foi condenado a pagar R$ 1.186,384,62.
O valor de condenação de mais de um milhão de reais para cada foi atingida da seguinte forma: ressarcimento do dano causado de R$ 294.825,43, atualizado até 30 de dezembro de 2007, em razão do Convênio nº 1988/2001; pagamento de R$ 298.366,88, atualizado até 31 de agosto de 2006, referente ao Convênio nº 427/2001; e fixação de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário (a soma dos dois), ou seja, R$ 593.192,31.
Ambos condenados tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e cada um ficou proibido, pelo mesmo prazo, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na sentença, afirma-se que os Convênios nº 1988/2001 e 427/2001 “não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa (PB) efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado”. Além disso, que é evidente a fraude à licitude dos procedimentos licitatórios (Carta-Convite nº 013/2002 e Carta-Convite nº 016/2002), já que as empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, isto é, o réu Saulo José de Lima. A decisão foi proferida em 22 de junho de 2011, pela 4º Vara da Justiça Federal.
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