icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça libera R$ 3 milhões de conta judicial para combate ao coronavírus em Campina Grande

Publicado em 04/04/2020 às 9:48 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:27

Pedido foi feito pela Procuradoria do município, em processo que define cobrança de tributos e limite entre Campina e Queimadas

O município de Campina Grande receberá um reforço financeiro importante no combate ao coronavírus. Uma decisão do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, liberou R$ 3 milhões que estavam depositados numa conta judicial para serem utilizados no combate à doença. O pedido para liberação foi feito pela Procuradoria do Município, em um processo que discute a cobrança de impostos da Borborema Energética S/A (Termoelétrica) e o limite territorial entre Campina Grande e Queimadas.

"Nesse momento, o pedido de liberação dos valores depositados em conta judicial vinculados a esta Ação deve ser acolhido, sem prejuízo de eventual direito de execução decorrente do resultado do julgamento a ser proferido pelo Tribunal Pleno. Isso porque o contexto atual de calamidade pública que se encontra o país e o Estado da Paraíba, em particular, decorrente da pandemia da COVID-19, é totalmente diverso da situação existente na data da concessão da liminar, quando determinou-se o depósito em juízo dos tributos devidos ao Município de Campina Grande pela empresa Borborema Energética S/A", observou o desembargador em sua decisão.

Os recursos serão destinados à compra de respiradores, equipamentos de proteção individual e para reforçar eventualmente os leitos de UTI existentes na cidade. "Não se pode ignorar que o Município de Campina Grande, em razão de sua localização central no Estado da Paraíba, concentra o atendimento médico-hospitalar de muitas cidades do interior, aumentando assim sua necessidade de alocação de recursos, tendo em vista que atenderá não apenas os seus munícipes, mas também aqueles das cidades circunvizinhas", lembrou Leandro dos Santos.

Confira na íntegra a decisão

O processo

Nos autos da Ação Rescisória nº 0804615-16.2017.8.15.0000 está sendo discutida a Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.317/2014 e, consequentemente, do acordo homologado judicialmente no âmbito da Ação Declaratória nº 001.2010.022439-1, no qual os prefeitos de Campina Grande e de Queimadas acordaram acerca do limite territorial dos Entes Públicos por eles representados, de modo a declarar que a linha divisória dos municípios se situava exatamente no meio da empresa Borborema Energética S/A.

O desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, deferiu liminar “para suspender a eficácia da Lei Estadual n.º 10.317/2014, de maneira incidental, e interpartes, por padecer de possível inconstitucionalidade, e, de modo subsequente, para sobrestar a eficácia do Acordo Homologado nos Autos da Ação Declaratória n.º 0022439-94.2012.815.0000, determinando a Borborema Energética S/A que deposite, mensalmente, em conta judicial vinculada a este processo, os valores dos tributos devidos ao Município de Campina Grande. Determinou ainda que o Município de Campina Grande abstenha-se de lançar qualquer Tributo, durante o período em que perdurar a medida liminar, em desfavor da Borborema Energética S/A.

O julgamento de mérito iniciado em 05 de fevereiro foi suspenso por falta de quórum. Em 28 de fevereiro o município de Campina Grande atravessou petição arguindo questão de ordem, a saber, a revogação da Lei Estadual nº 10.317/2014 pela Lei Estadual nº 11.259/2018, o que no seu entender acarretaria a perda superveniente do objeto desta Ação. "Tal arguição sobre a possível perda superveniente do objeto, bem como a própria modulação dos efeitos de possível declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.317/2014, por controle difuso, deverão ser dirimidas quando retomado o julgamento de mérito", explicou Leandro dos Santos.

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp