COTIDIANO
Lei Maria da Penha beneficia homem no Rio Grande do Sul
Em Crissiumal (RS), um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.
Publicado em 04/08/2009 às 10:35
Do G1
Em Crissiumal (RS), um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
A decisão foi tomada pelo juiz Alan Peixoto de Oliveira, que determinou, em 16 de julho deste ano, que determinou que um marido mantivesse distância de 50 metros da mulher. No dia seguinte, a medida passou a vigorar, também, em benefício do marido, impedindo que a mulher se aproximasse do homem. O casal está em processo de separação.
No litígio, constam relatos de perturbação provocadas por ambas as partes e os requerimentos, tanto do marido como da mulher, de medidas protetivas. "Foi concedido primeiro à mulher e depois a medida foi estendida a ele. A mulher pleiteou que o marido se mantivesse afastado dela, e ele veio alegando que não conseguia cumprir porque ela o procurava", disse o magistrado.
O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. "O objetivo da lei é proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente quer é a lei seja cumprida", afirmou a promotora.
Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que a medida do magistrado foi tomada porque, na avaliação de Oliveira, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.
"A lei é uma ação afirmativa em favor da mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do marido, visando justamente a segurança dos dois", disse ele.
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