COTIDIANO
MP regulamenta inscrições para procurador-geral; promotores podem concorrer
Podem concorrer os integrantes do Ministério Público, entre os 222 promotores e os 19 procuradores do Estado, em exercício há pelo menos cinco anos, maiores de 30 anos de idade.
Publicado em 11/06/2009 às 8:59 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Karoline Zilah
Após muita polêmica sobre a permissão para que os promotores de Justiça pudessem concorrer ao posto de procurador-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o colégio de procuradores publicou a resolução que regulamenta a eleição da lista tríplice que servirá para que o Governador do Estado decida quem vai ocupar o cargo.
Ficou determinado que os interessados em concorrer ao pleito poderão se inscrever a partir do dia 29 de junho até 13 de julho. Podem concorrer os integrantes do Ministério Público, entre os 222 promotores e os 19 procuradores do Estado, que estejam em exercício há pelo menos cinco anos, maiores de 30 anos de idade.
Após o exame formal dos pedidos de inscrição e decorridos dois dias do seu encerramento, a comissão eleitoral deverá publicar a relação dos candidatos inscritos no site do Ministério Público e no órgão oficial de divulgação. A lista tríplice final será constituída por três membros do MP, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
A eleição está marcada para 27 de julho, data em que se completa o biênio da atual chefe do MPPB, a procuradora-geral Janete Ismael. O pleito será realizado na Procuradoria-Geral de Justiça, no auditório Procurador de Justiça João Bosco Carneiro, das 8h às 16h.
Veto aos promotores
Um projeto que ainda deve ser votado pela Assembleia Legislativa propõe mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Entre elas estava uma regra que proibia promotores de Justiça de concorrerem ao cargo de procurador-geral. O projeto foi arquivado e os promotores ainda têm direito de participar do pleito.
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