COTIDIANO
MPF recomenda que IFPB exija apenas diploma de graduação em concurso para professor
Publicado em 25/06/2014 às 19:13
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) se limite a exigir, nos próximos editais de concurso, diploma de curso superior (graduação) como requisito para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. A recomendação, que se baseia no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, foi feita pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, em 30 de maio de 2014.
Leia a íntegra da Recomendação nº 64/2014 clicando aqui.
Investigações – Tramita no MPF em João Pessoa o Procedimento Preparatório nº 1.24.000.000231/2014-30, que teve início a partir de representação formulada por cidadão que “afirma ter sido aprovado em concurso para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do IFPB”, no entanto, “sua posse teria sido negada pela administração do Instituto, sob alegação de que não dispunha de título de pós-graduação, exigido pelo referido edital”.
De acordo com o IFPB, a exigência de pós-graduação requerida no Edital nº 136/2011, o qual regulamentava o referido concurso, teve como fundamento legal o disposto no parágrafo 4º do artigo 113, da Lei 11.784/2008, que autoriza a definição pela administração das habilitações específicas requeridas para ingresso nos cargos.
Porém, a recomendação discorre que, na época da publicação do edital, o dispositivo não exigia mais do que o diploma de graduação como requisito para o ingresso no mencionado cargo, exigência mantida, inclusive, pela posterior Lei 12.772/2012. Dessa forma, as habilitações a que a lei se refere se limitam aos tipos de graduação, não alcançando curso de pós-graduação.
Interpretação incoerente – Ainda segundo a recomendação, a interpretação do IFPB é incoerente, uma vez que os responsáveis não podem impor, através do edital do concurso, a comprovação de requisito de escolaridade superior ao estabelecido em lei. Em casos similares a este, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu ser “incabível a exigência de título de pós-graduação para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, razão pela qual se mostra ilegal o requisito contido no Edital nº 136/2011”.
Segundo o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, a intenção do MPF com a recomendação é prevenir conflitos entre administração e candidatos em concursos públicos promovidos pelo IFPB. “Espera-se a costumeira prudência da instituição de ensino em considerar esse tipo de posicionamento do Ministério Público”, afirmou o procurador. O MPF aguarda resposta do IFPB sobre a recomendação.
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