icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

MPF recomenda que IFPB exija apenas diploma de graduação em concurso para professor

Publicado em 25/06/2014 às 19:13

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) se limite a exigir, nos próximos editais de concurso, diploma de curso superior (graduação) como requisito para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. A recomendação, que se baseia no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, foi feita pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, em 30 de maio de 2014.

Leia a íntegra da Recomendação nº 64/2014 clicando aqui.

Investigações – Tramita no MPF em João Pessoa o Procedimento Preparatório nº 1.24.000.000231/2014-30, que teve início a partir de representação formulada por cidadão que “afirma ter sido aprovado em concurso para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do IFPB”, no entanto, “sua posse teria sido negada pela administração do Instituto, sob alegação de que não dispunha de título de pós-graduação, exigido pelo referido edital”.

De acordo com o IFPB, a exigência de pós-graduação requerida no Edital nº 136/2011, o qual regulamentava o referido concurso, teve como fundamento legal o disposto no parágrafo 4º do artigo 113, da Lei 11.784/2008, que autoriza a definição pela administração das habilitações específicas requeridas para ingresso nos cargos.

Porém, a recomendação discorre que, na época da publicação do edital, o dispositivo não exigia mais do que o diploma de graduação como requisito para o ingresso no mencionado cargo, exigência mantida, inclusive, pela posterior Lei 12.772/2012. Dessa forma, as habilitações a que a lei se refere se limitam aos tipos de graduação, não alcançando curso de pós-graduação.

Interpretação incoerente – Ainda segundo a recomendação, a interpretação do IFPB é incoerente, uma vez que os responsáveis não podem impor, através do edital do concurso, a comprovação de requisito de escolaridade superior ao estabelecido em lei. Em casos similares a este, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu ser “incabível a exigência de título de pós-graduação para ingresso no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, razão pela qual se mostra ilegal o requisito contido no Edital nº 136/2011”.

Segundo o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, a intenção do MPF com a recomendação é prevenir conflitos entre administração e candidatos em concursos públicos promovidos pelo IFPB. “Espera-se a costumeira prudência da instituição de ensino em considerar esse tipo de posicionamento do Ministério Público”, afirmou o procurador. O MPF aguarda resposta do IFPB sobre a recomendação.

Imagem

Alô Concurseiro

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp