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COTIDIANO

Pleno do TJ recebe notícia-crime contra prefeito de Uiraúna

João Bosco Nonato Fernandes é acusado de efetuar compras de R$ 21 mil sem licitação. Já o julgamento do prefeito de Gurinhém, que teria depositado dinheiro do município em sua conta particular, foi adiad

Publicado em 23/10/2008 às 9:54 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:42

Da assessoria do TJ-PB

O Tribunal Pleno do TJ-PB acatou, na tarde desta quarta-feira (21), uma notícia-crime contra o prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes. De acordo com o processo, no exercício de 2003, ele teria efetuado compras, sem licitação, no valor de R$ 21.282,43, para pagamento de produtos alimentícios e de material de limpeza. Ainda pesa contra o prefeito a acusação de que ele teria contratado os serviços de palco e de uma banda de música no valor de R$ 9.900,00.

Segundo o juiz convocado Eslu Eloy Filho, relator do processo, o prefeito apresentou sua defesa informando que os processos licitatórios foram devidamente realizados. No entanto, conforme denúncia do Ministério Público, quando os auditores do Tribunal de Contas estiveram em Uiraúna para fazer a inspeção, exigiram que o prefeito apresentasse todos os processos em que foi dispensada a licitação e nenhum dos documentos foi entregue.

Irregularidades em Gurinhém

Um pedido de vista do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque adiou, também na quarta-feira, a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça sobre o julgamento da ação penal contra o prefeito de Gurinhém, Claudino Cézar Freire. De acordo com o processo, o prefeito de Gurinhém teria sacado a quantia de R$ 15 mil da conta da Prefeitura e depositado o dinheiro em sua conta particular.

O processo também tem como relator o juiz convocado Eslu Eloy Filho e começou a ser julgado na sessão do dia 10 de outubro. No primeiro pedido de vista, o juiz convocado José Aurélio da Cruz julgou procedente a ação para condenar o prefeito à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em concurso material, a ser cumprida em regime fechado no Presídio do Róger, em João Pessoa.

O juiz também pediu a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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Jornal da Paraíba

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