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COTIDIANO

Prestação de contas torna-se mais rigorosa para candidatos e partidos

Uma das novidades, nestas eleições, é que as duas prestações parciais de contas de campanhas dos candidatos, inclusive a vice e a suplente, podem ser feitas pela internet.  

Publicado em 25/07/2010 às 15:47 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Aline Lins
Do Jornal da Paraína


A prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos já começa a partir deste mês de julho. A primeira parcial deve ser entregue até o próximo dia 28. Uma das novidades, nestas eleições, é que as duas prestações parciais de contas de campanhas dos candidatos, inclusive a vice e a suplente, podem ser feitas pela internet.

A segunda parcial da prestação de contas acontecerá no dia 28 de agosto, e a final (1º turno), que acontece após as eleições, poderá ser entregue até as 19h do dia 2 de novembro. Esta, contudo, tem que ser entregue fisicamente, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os prejuízos para quem não prestar contas de campanha, não observar os prazos ou tiver suas contas julgadas irregulares vai desde a falta da quitação eleitoral até a possibilidade do responsável responder por abuso de poder econômico e perda do mandato.

O alerta tem por base a Resolução 23.217 de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, e sobre a prestação de contas nas eleições de 2010. Ela traz algumas inovações em relação às normas das eleições tanto de 2008 como de 2006.

Em 2008, o candidato que tivesse as suas contas desaprovadas, ficava impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato ao qual concorreu. Não prestadas as contas, ficava sem quitação até que regularizasse a situação. Agora, a desaprovação das contas não provoca a perda da quitação eleitoral no mandato.

A mudança ocorreu com a aprovação da Lei n.º 12.034/2009, pela Câmara Federal e Senado da República, que abrandou a situação dos candidatos, segundo informou a Coordenação de Controle Interno do TRE (CCI). Ou seja, quem tiver contas de campanha desaprovadas vai poder se candidatar normalmente, independentemente do resultado do julgamento dessas contas.

Penalidades são também mais rigorosas

A decisão que julgar as contas como não prestadas impedirá ao candidato obter a certidão de quitação eleitoral no mandato ao qual concorreu. Os efeitos persistem até ele regularizar a situação.

Para o partido, em relação às próprias contas e às do comitê financeiro a ele vinculado, o efeito é ficar impedido de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte.

Outra novidade este ano: o recibo será emitido pelo próprio sistema de prestação de contas, sem precisar mandar à gráfica. Anteriormente, o documento era confeccionado pelas legendas. Agora, o comitê financeiro só transfere a numeração aos candidatos.

Uma outra recomendação da Justiça Eleitoral: o candidato deve ter recibo de todas as despesas, sob pena de ter as contas de campanha reprovadas. Deve também observar os prazos para entregar as prestações de contas parciais e final. Há ainda muita gente que deixa isso para a última hora, contratando um contador para “salvar a pátria” , segundo o TRE.

Nestas eleições, os suplentes de senador e candidatos a vice agora podem abrir contas bancárias individuais. A prestação de contas pode ser vinculada ao do candidato a governador ou em separado.

Os candidatos podem também transferir as dívidas aos partidos. Antes, eles teriam que quitar os débitos de campanha no ato da prestação de contas. Mais: os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até a eleição.

Excepcionalmente, será permitido arrecadar recursos após este prazo fixado na norma, mas exclusivamente para quitar despesas já contraídas e não pagas, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas, sob pena de desaprovação das contas.

Por fim, os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até a eleição. Excepcionalmente, pode-se levantar dinheiro após a data, mas só para quitar pendências.

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Jornal da Paraíba

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