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COTIDIANO

Promotora pede internação provisória de adolescente que matou amigo por engano

Meninos brincavam na manhã de ontem, no Bairro São José, na Capital, quando uma arma disparou por acidente e matou Aílton Félix de Lima.

Publicado em 11/09/2009 às 14:06 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39

Da Redação
Com informações do MPPB

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de João Pessoa solicitou nesta sexta-feira (11) à juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Virgínia Gaudêncio de Novais, a internação provisória do adolescente de 12 anos que está sendo acusado de atirar e matar por engano um amigo de 14 anos. Eles brincavam na manhã de ontem, no Bairro São José, na Capital, quando uma arma disparou por acidente e matou Aílton Félix de Lima. Se o pedido for autorizado pelo juiz, o garoto deverá ser encaminhado ainda hoje para uma sala isolada do Centro Educacional de Adolescentes (CEA).

A representação da Promotoria foi encaminhada à Justiça depois que a promotora de Justiça Judith Maria de Almeida Lemos fez uma oitiva informal com o garoto. O depoimento foi acompanhado pela mãe do adolescente representado. “Tendo em vista a gravidade do ato infracional e para resguardar a integridade física do adolescente, foi pedida a internação provisória do menino no CEA”, justificou a representante do MP.

De acordo com o relato do menino, a vítima chegou na casa dele pedindo que ele entregasse uma arma, que seria do pai. O adolescente disse à promotora que não sabia que o pai tinha uma arma em casa e que, ao procurá-la junto com a vítima, encontrou-a escondida em um guarda-roupa. O disparo acidental aconteceu no momento em que o acusado entregou a arma ao amigo. O tiro atingiu o tórax do garoto de 14 anos e provocou a sua morte.

A arma que teria sido usada no acidente foi um revólver calibre 38, que já foi encaminhado ao Instituto de Polícia Científica (IPC) para a realização de perícia. Até o início da próxima semana, deverão ser juntados aos autos os laudos dos exames cadavérico e de constatação de disparo de arma de fogo.

Segundo a promotora de Justiça, o pai do adolescente representado também vai responder por posse irregular de arma de fogo e por omissão de cautela, uma vez que não houve o devido cuidado para impedir que um menor de 18 anos se apoderasse de arma de fogo que estava em sua posse ou propriedade.

Imagem

Jornal da Paraíba

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