COTIDIANO
Publicada lei que regulamenta contrato temporário no campo
De acordo com a lei, a mão-de-obra temporária pode ser contratada por até dois meses. Temporário terá todos os direitos trabalhistas.
Publicado em 23/06/2008 às 15:39
Da Redação
Com informações da Agência Estado
A contratação temporária para trabalhadores do campo foi regulamentada pela Lei número 11.718, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano.
Os demais direitos de natureza trabalhista também serão assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente.
Segundo a lei, a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente o agronegócio.
A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social, cabendo ao INSS instituir mecanismo que permita a sua identificação".
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