icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Publicada lei que regulamenta contrato temporário no campo

De acordo com a lei, a mão-de-obra temporária pode ser contratada por até dois meses. Temporário terá todos os direitos trabalhistas.

Publicado em 23/06/2008 às 15:39

Da Redação
Com informações da Agência Estado

A contratação temporária para trabalhadores do campo foi regulamentada pela Lei número 11.718, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). De acordo com o texto, o produtor rural poderá contratar mão-de-obra temporária por, no máximo, dois meses por ano.

Os demais direitos de natureza trabalhista também serão assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente.

Segundo a lei, a contratação de trabalhador rural temporário só poderá ser feita por produtor rural pessoa física, proprietário ou não da terra, que explore diretamente o agronegócio.

A norma prevê ainda que "a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social, cabendo ao INSS instituir mecanismo que permita a sua identificação".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp