COTIDIANO
TAC é ineficaz e gasolina tem preço diferenciado à vista e no cartão
Decisão favorável a posto de combustível foi publicada nesta quinta-feira (4). Empresa poderá cobrar preços diferentes para consumidor que paga à vista e no cartão.
Publicado em 04/08/2011 às 11:54 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Karoline Zilah
O juiz Ricardo Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou seguimento a um recurso do Procon Estadual contra a venda de combustíveis a preços diferenciados, de acordo com a forma de pagamento – à vista ou com prazo. A decisão vai de encontro a um TAC firmado para que essa variação na cobrança não seja permitida.
No entendimento do juiz, o posto que entrou com a ação está autorizado a dar os descontos aos seus clientes quando o pagamento for feito em dinheiro, débito automático ou cheque, o que abre jurisprudência para que os demais postos atuem da mesma forma.
De acordo com o mandado de segurança expedido, a prática de preços diferenciados não teria impedimento legal pela “inexistência de lei que proíba essa diferenciação, e por não caracterizar abuso de poder econômico”.
A decisão foi tomada na quarta-feira (3) e agravo de instrumento foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta (4). Vários outros postos também estão de posse desse mesmo tipo de autorização judicial.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, o sindicato dos donos de postos de combustíveis e a Promotoria de Defesa do Consumidor firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o preço de combustíveis em João Pessoa. Pelo acordo, os postos de João Pessoa não poderiam cobrar valores diferentes para venda à vista em dinheiro, cartão débito ou crédito (direto para o vencimento).
Com os passar dos meses, vários postos da Capital ganharam liminares que lhes davam direito a fazer a cobrança diferenciada.
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