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COTIDIANO

TJ diz que juiz cometeu excessos e devolve processo de Ronaldo

Câmara Criminal diz que o juiz Marcos Williams, do 1º Tribunal do Júri, quebrou "princípio da isonomia" ao entrar no mérito da ação e causar "prejuízos irreparáveis" à defesa.

Publicado em 07/01/2010 às 17:14 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37

Phelipe Caldas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na tarde desta quinta-feira (7) acatar o recurso da defesa do ex-governador Ronaldo Cunha Lima (PSDB) e devolver ao juiz Marcos William, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, o processo em que ele é julgado por tentativa de homicídio contra o também ex-governador Tarcísio Burity.

Os três desembargadores que apreciaram o recurso (Nilo ramalho, Joás de Brito e João Benedito) acataram a tese dos advogados da defesa, Solon Benevides e Luciano Pires. Os desembargadores entenderam que o juiz quebrou o princípio da isonomia ao “exagerar na linguagem” usada na sentença de pronúncia expedida por ele. Esta sentença serve apenas para dizer se o acusado será ou não julgado pelo Tribunal do Júri, mas os desembargadores entenderam que o juiz foi além e deu seu juízo de valor no documento.

Para o relator Nilo Ramalho, o juiz Marcos William provocou “nódoas insanáveis à pronúncia” ao emitir um pré-julgamento que “causaria prejuízos irreparáveis à defesa”. Assim, ficou decidido que os autos serão devolvidos ao juiz, que ficará encarregado de publicar uma nova sentença de pronúncia sem os exageros encontrados na original.

“Ele usou de ordem subjetiva e emocional ao dar um juízo de valor e a emitir opiniões sobre o mérito da ação, que de acordo com as regras judiciais só poderiam ser feitas pelo corpo de sentença (os jurados)”, destacou o relator se referindo ao juiz do 1º Tribunal do Júri.

Os desembargadores, contudo, rejeitaram o pedido da defesa em afastar o juiz do processo e declarar sua suspeição, porque prevaleceu a tese do relator de que, apesar dos “notórios exageros” proferidos pelo magistrado, não houve nada que comprovasse os desvios de conduta.

Outras duas preliminares da ação foram anteriormente rejeitadas. A primeira pedia a nulidade do processo porque o inquérito foi dirigido inicialmente por um delegado de polícia, mesmo sendo Ronaldo na época o então governador da Paraíba. A defesa defendia que apenas um integrante do Superior Tribunal de Justiça poderia fazer as investigações, mas a tese não foi acatada pelos desembargadores.

A segunda preliminar pedia a prescrição do processo, mas esta tese também foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores. Como a preliminar que falava sobre a quebra da isonomia foi a terceira das cinco que seriam analisadas, as outras duas ficaram prejudicadas: uma que reclamava da “omissão de análise das teses da defesa” por parte do juiz Marcos William e a outra que pedia a nulidade da ação por “cerceamento de defesa”.

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Jornal da Paraíba

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