COTIDIANO
TJ manda que Prefeitura do Congo pague retroativo de 2010 a professores
Prefeitura terá que pagar R$ 1.132,53 a professores das classes "A" e "B". Valor é retroativo a 1º de janeiro de 2010 e corresponde ao piso nacional da categoria.
Publicado em 12/04/2011 às 16:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com Assessoria TJPB
A Prefeitura Municipal do Congo terá que pagar, retroativo a 1º de janeiro de 2010, o salário de R$ 1.132,53 aos professores das classes “A” e “B”. O valor corresponde ao piso nacional da categoria (Lei nº 11.738/2008), que era de R$ 1.050, à época, acrescido de reajuste de 7,86%.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, na sessão desta terça-feira (12), reformulou sentença do Juízo em 1º grau e julgou recurso em favor de Antônia Pereira Deodato e outros professores.
O pedido para a implantação do piso foi negado em Ação de Obrigação de Fazer pelo Juízo da comarca de Sumé, por compreender que a legislação impedia a concessão de liminares que resultem em pagamento de vencimentos ou vantagens financeiras, em sede de mandado de segurança.
O relator do processo na Quarta Câmara, desembargador Fred Coutinho, entendeu que houve omissão do prefeito do Congo em implantar a integralização do piso salarial dos professores, conforme determina a Lei nº 11.738/2008, já a partir de 1º de janeiro de 2010. Segundo Fred Coutinho, "a tutela poderia ter sido concedida no Juízo de 1º grau, já que não se trata de mandado de segurança, não havendo que inibir concessão de liminar em ação ordinária que gere despesa para a fazenda Pública".
Comentários