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COTIDIANO

TJ nega pedido para obrigar posse da vice, após afastamento de prefeito com covid-19

Publicado em 25/06/2020 às 11:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:38

Prefeito de Soledade está afastado desde o dia 30 de maio, mas deverá receber alta médica hoje

O prefeito da cidade de Soledade, Geraldo Moura, continua internado no Hospital Pedro I, em Campina Grande, onde se recupera dos efeitos da covid-19. O Estado de saúde é estável e a previsão é de que ele seja liberado pelos médicos ainda hoje. O gestor está afastado das funções, por conta da doença, desde o dia 30 de maio, mas a vice-prefeita da cidade Fabiana Barros Gouveia não assumiu a prefeitura nesse período. Ela faz oposição a Geraldo.

Moradores da cidade ingressaram com uma ação popular para obrigar a Câmara de Vereadores da cidade a dar posse à vice-prefeita, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Em sua decisão o desembargador João Benedito da Silva considerou que, de fato, a Lei Orgânica de Soledade estabelece que o prefeito deve ser substituído ao permanecer afastado, mas a ação para forçar o Legislativo municipal a dar posse à vice deveria ter sido proposta pela própria Fabiana Gouveia.

"Como se sabe, o interesse de agir repousa sobre dois pressupostos, quais sejam, a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido para atingir tal fim. Nesse cenário, apesar da aparente legitimidade ativa ad causam, os autores carecem de interesse processual, dado que não há necessidade de requerer ao Estado-juiz a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção da pretensão inicial, mormente quando é possível alcançar o bem da vida mediante postulação por outros meios ordinários", ressaltou.

Da decisão cabe recurso. Ao que parece, felizmente, o prefeito venceu a doença. Com isso deverá retornar ao controle da prefeitura e não precisará mais encarar uma batalha judicial por conta de seu afastamento. A vice, Fabiana Gouveia, pode ter perdido o 'time' de acionar o Judiciário e garantir a sua posse temporária na prefeitura.

Confira a decisão na íntegra 

Imagem

João Paulo

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