icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJPB entende que candidato tatuado tem direito a participar de concurso

Publicado em 11/12/2015 às 12:51 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:37

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão monocrática proferida pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, entende que candidato tatuado tem direito à participar do concurso público realizado em 2008 para Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba. O candidato havia sido eliminado no exame de saúde em virtude de possuir, no seu ombro direito, uma tatuagem colorida de um dragão, o que o deixou inapto.

Na decisão, o magistrado determinou que o candidato fosse submetido às etapas seguintes do certame, ao argumentar: “As tatuagens, a princípio, não demonstram que o agravado tenha comportamento social inadequado. Tal consideração, só poderia ser feita na fase apropriada, ou seja, na avaliação social”, ressaltou o magistrado.

Nas razões recursais, o Estado da Paraíba sustenta, em síntese, que o candidato tem tatuagens no braço e dorso e, que devido a isso, não pode ser considerado apto no exame de saúde , já que o edital do certame prevê, que estão incapazes para a matrícula todos àqueles com tatuagens obscenas ou ofensivas, além daquelas aparentes, quando do uso do uniforme básico da corporação.

Alega ainda o Estado nas suas razões, que o termo “uniforme” abarca aquele utilizado na prática de educação física e de esportes, hipóteses que deixariam aparentes as ditas tatuagens e, com isso, requer a concessão de efeito suspensivo ao recursos e, no mérito a reforma da decisão, o que foi indeferido poe esta relatoria.

O relator, ao proferir sua decisão, se baseou em pacífica jurisprudência desta corte. “È ilegal a previsão editalícia de exclusão de candidato no certame, por ele possuir tatuagem, eis que não existe previsão legal dessa sansão na Lei Estadual 7.605/2004, que regulamenta a carreira”, esclareceu.

Imagem

Alô Concurseiro

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp