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COTIDIANO

TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada

Propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

Publicado em 05/02/2010 às 20:57 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37

Da Agência Brasil

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil unidades de Referência Fiscal (Ufirs), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.

A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

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Jornal da Paraíba

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