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VIDA URBANA

115 mil declarações de Imposto de Renda ainda precisam ser enviadas em cinco dias na PB

Apenas 61% dos contribuintes enviaram suas declarações até as 11h desta quarta.

Publicado em 25/04/2018 às 11:21 | Atualizado em 25/04/2018 às 16:46


                                        
                                            115 mil declarações de Imposto de Renda ainda precisam ser enviadas em cinco dias na PB
Agência Brasil

				
					115 mil declarações de Imposto de Renda ainda precisam ser enviadas em cinco dias na PB
Agência Brasil

A cinco dias do fim do prazo, apenas 61% dos contribuintes enviaram suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 até as 11h desta quarta-feira (25). No universo de 295 mil declarações esperadas, pouco mais de 180 mil foram enviadas até este horário, de acordo com a Receita Federal. Assim, pelo menos 115 mil declarações ainda precisam ser enviadas. O prazo final para acertar as contas com o leão termina na segunda-feira (30).

>>> Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018

O prazo para os contribuintes apresentar a Declaração de Ajuste termina às 23h59 do dia 30 de abril. Até lá, a previsão da Receita Federal é de que 295 mil paraibanos entreguem a sua declaração.

O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.

Quem deve declarar o IRPF?

Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:

– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;

– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;

– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

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Aline Oliveira

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