VIDA URBANA
Anac considera inconstitucional a desapropriação do Aeroclube
Paraíba1 teve acesso ao parecer técnico da Agência Nacional de Aviação Civil recomenda que a administração do Aeroclube impetre Mandado de Segurança.
Publicado em 21/02/2011 às 12:16
Karoline Zilah
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontou indícios de inconstitucionalidade no decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba, localizado no Bessa, em João Pessoa. Na nota técnica emitida, a Anac recomenda que a administração do Aeroclube entre com um mandado de segurança contra a Prefeitura de João Pessoa.
Veja documento ao qual o Paraíba1 teve acesso
O argumento é de que a Prefeitura não poderia ter declarado utilidade pública a um bem equiparado a bem público federal. Por isto, segundo a Anac, o Aeroclube só poderia ser desativado ou desapropriado mediante autorização prévia da União.
A equipe de advogados do Aeroclube usam como base jurídica um recurso extraordinário da associação julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os argumentos acatados pelo tribunal, a função da entidade é de oferecer serviços públicos delegados pela União, não sendo de competência do Município a desapropriação do imóvel.
No dia 10 de fevereiro, a associação ajuizou uma Ação Ordinária na Justiça Federal para anular o decreto da Prefeitura de João Pessoa. As discussões sobre a permanência do Aeroclube no Bessa se arrastam por mais de dois anos. A intenção do município é transformar a área de 31 hectares em parque florestal. Um percentual do terreno seria destinado à construção de habitações populares.
Em janeiro, a diretoria do Aeroclube recusou a proposta feita pela Prefeitura para concretizar o processo de desocupação: disponibilizar 25% da área para que possa ser vendida para alguém que queira investir na construção do parque.. Os dirigentes esperavam receber uma indenização e uma área onde pudessem fazer suas novas instalações. Porém, os representantes consideraram a proposta aquém do esperado.
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